Autor: Eng. Teodorio Arão Santos de Oliveira
O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento, a nível nacional que certifica as condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações, áreas de risco e estruturas através da vistoria no Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, bem como a aprovação do mesmo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O AVCB terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de expedição dependendo da ocupação do local.
Todas as edificações, exceto as residências unifamiliares, precisam ter o AVCB. O Sistema de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico com aprovação do AVCB, visa atender aos seguintes objetivos:
a) Proteger a vida e a integridade dos ocupantes em caso de incêndio;
b) Prevenir e combater a propagação dos incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
c) Proporcionar meios para controlar e extinguir o incêndio.
Todas as edificações, exceto as residências unifamiliares, precisam ter o
AVCB.
O AVCB deve ser solicitado nas edificações, estruturas, áreas de risco e
eventos programados:
a) Na construção e na fabricação;
b) Na reforma de uma edificação, desde que possa comprometer os padrões estabelecidos para garantir a segurança contra incêndios;
c) Na mudança de ocupação ou uso;
d) Na ampliação da área construída;
e) No aumento da altura da edificação;
f) Na promoção de eventos programados.
Quando a edificação possui o AVCB regularizado tem benefícios como:
a) possuir uma edificação com um sistema de incêndio eficaz e seguro;
b) o proprietário tem a oportunidade de ter um seguro de incêndio, junto à seguradora;
c) dar entrada no alvará de funcionamento junto a prefeitura.
O proprietário do imóvel ou responsável pelo uso está obrigado a manter o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em condições que permitam a sua eficaz utilização, providenciando sua adequada manutenção, podendo, em contrário, incorrer nas penalidades junto ao Corpo de Bombeiros, independente das responsabilidades civil e penal cabíveis.
O proprietário do imóvel ou responsável pelo uso está obrigado a manter o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em condições que permitam a sua eficaz utilização, providenciando sua adequada manutenção
As infrações às disposições da legislação de segurança contra incêndio e pânico, bem como às normas, aos padrões e às exigências técnicas serão objeto de autuação pela autoridade competente do Corpo de Bombeiros de cada estado, levando-se em conta o grau de risco:
I – à vida;
II – ao patrimônio e ao meio ambiente;
III – à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e pânico ou aos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da
legislação de segurança contra incêndio e pânico.
O Corpo de Bombeiros Militar, ao vistoriar imóvel sujeito a sua fiscalização e constatar qualquer irregularidade, deverá intimar o proprietário ou responsável pela edificação, sobre os termos das irregularidades e fixar prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel tendo algumas variações dependendo do estado do Brasil.
As penalidades aplicáveis nos casos de são:
I – advertência escrita;
II – multa;
III – embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas;
IV- interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos,
máquina ou equipamento;
V – cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Todos os direitos reservado:
Teodorio Arão Santos de Oliveira
Eng.º Segurança Contra Incêndio e Pânico
teodorio_oliveira@hotmail.com
Atendimento todo estado da BAHIA