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AVCB – Qual a sua importância para as edificações, áreas de risco e estruturas?

Autor: Eng. Teodorio Arão Santos de Oliveira

 

O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento, a nível nacional que certifica as condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações, áreas de risco e estruturas através da vistoria no Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, bem como a aprovação do mesmo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O AVCB terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de expedição dependendo da ocupação do local.

 

Todas as edificações, exceto as residências unifamiliares, precisam ter o AVCB. O Sistema de Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico com aprovação do AVCB, visa atender aos seguintes objetivos:

 

a) Proteger a vida e a integridade dos ocupantes em caso de incêndio;

 

b) Prevenir e combater a propagação dos incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

 

c) Proporcionar meios para controlar e extinguir o incêndio.

Todas as edificações, exceto as residências unifamiliares, precisam ter o
AVCB.

O AVCB deve ser solicitado nas edificações, estruturas, áreas de risco e
eventos programados:

 

a) Na construção e na fabricação;

 

b) Na reforma de uma edificação, desde que possa comprometer os padrões estabelecidos para garantir a segurança contra incêndios;

 

c) Na mudança de ocupação ou uso;

 

d) Na ampliação da área construída;

 

e) No aumento da altura da edificação;

 

f) Na promoção de eventos programados.

 

Quando a edificação possui o AVCB regularizado tem benefícios como:

 

a) possuir uma edificação com um sistema de incêndio eficaz e seguro;

 

b) o proprietário tem a oportunidade de ter um seguro de incêndio, junto à seguradora;

 

c) dar entrada no alvará de funcionamento junto a prefeitura.

 

O proprietário do imóvel ou responsável pelo uso está obrigado a manter o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em condições que permitam a sua eficaz utilização, providenciando sua adequada manutenção, podendo, em contrário, incorrer nas penalidades junto ao Corpo de Bombeiros, independente das responsabilidades civil e penal cabíveis.

O proprietário do imóvel ou responsável pelo uso está obrigado a manter o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em condições que permitam a sua eficaz utilização, providenciando sua adequada manutenção

As infrações às disposições da legislação de segurança contra incêndio e pânico, bem como às normas, aos padrões e às exigências técnicas serão objeto de autuação pela autoridade competente do Corpo de Bombeiros de cada estado, levando-se em conta o grau de risco:

 

I – à vida;

 

II – ao patrimônio e ao meio ambiente;

 

III – à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e pânico ou aos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da
legislação de segurança contra incêndio e pânico.

 

O Corpo de Bombeiros Militar, ao vistoriar imóvel sujeito a sua fiscalização e constatar qualquer irregularidade, deverá intimar o proprietário ou responsável pela edificação, sobre os termos das irregularidades e fixar prazo para seu integral cumprimento, com vistas à regularização do imóvel tendo algumas variações dependendo do estado do Brasil.

 

As penalidades aplicáveis nos casos de são:

 

I – advertência escrita;

 

II – multa;

 

III – embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas;

 

IV- interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos,
máquina ou equipamento;

 

V – cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

 

Todos os direitos reservado:

 

Teodorio Arão Santos de Oliveira
Eng.º Segurança Contra Incêndio e Pânico
teodorio_oliveira@hotmail.com
Atendimento todo estado da BAHIA

 

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