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Aprovação do Projeto Técnico Simplificado (PTS) no CBM/BA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

O Projeto Técnico Simplificado atende as edificações com área construída menor do que 750 m². O processo de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros pode ser regularizado de duas formas:

Com a emissão do AVCB

Com a emissão do CLCB

 

Processo do AVCB

 

Para regularização da edificação nesse processo deve atender os seguintes requisitos:

 

1) Possuir área construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar:

  1. telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
  2. platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;
  3. passagens cobertas, de laterais abertas, com largura máxima de 3 metros, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
  4. coberturas de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;
  5. reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
  6. piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.

2) Possuir até 3 pavimentos, podendo ser desconsiderado como o pavimento o 1º subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local.

classificação de riscos

3) Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F, da Tabela 1, do Decreto Estadual nº 16302/15), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m².

4) Ter lotação máxima de 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F, da Tabela 1, do Decreto Estadual nº 16302/15)

5) Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg)

6) Não armazenar líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos para qualquer finalidade.

7) Não ser posto de abastecimento combustível.

8) Não armazenar gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, a exceção do armazenamento de GLP (central) possuir no máximo 190 kg (processo do CLCB).

9) Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.

Para as edificações que se enquadrarem nos requisitos citados anteriormente, o PTS com emissão de AVCB devem atender:

1) O processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar por meio dos procedimentos a seguir, aplica-se o disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos.

2) As exigências de segurança contra incêndio para estas edificações são aquelas previstas na Tabela 5 do Decreto Estadual 16302/15 e nas Instruções Técnicas pertinentes do Corpo de Bombeiro Militar, de acordo com a ocupação área e altura.

3) Nesses casos haverá vistoria prévia do Corpo de Bombeiros Militar e posterior emissão do AVCB, sendo dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio para análise.

4) São requisitos para regularização das edificações enquadradas nesse processo:

  1. Preenchimento do Formulário de Segurança contra Incêndio (Anexo “D”);
  2. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio, exceto para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direta para via pública, desde que não sejam postos de revenda de GLP;
  3. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);
  4. Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
  5. Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio e dos riscos especiais, se possuir área construída superior a 200 m² ou se tratar de posto de revenda de GLP, caso em que também deverão ser cotados os afastamentos conforme IT 28 – Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  6. Documento comprobatório de área, para edificações com área construída inferior a 200 m².

5. As Anotações ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentos exigidos devem ser anexados de forma eletrônica no portal específico ou entregues diretamente na Unidade de Bombeiro Militar da área de situação do imóvel, mantendo-se uma via original na edificação.

6. Desde que se faça menção expressa aos itens exigidos, aceita-se uma única ART/RRT se os serviços forem prestados pelo mesmo responsável técnico.

7. O protocolo de vistoria será disponibilizado no portal do CBMBA, assim que for reconhecido eletronicamente o pagamento da taxa devida.

8. Em caso de não aprovação, a solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada diretamente no portal do CBMBA ou na Unidade de Bombeiro Militar da área de situação do imóvel, sendo que o pedido de vistoria dá direito a dois retornos gratuitos.

9. Em sendo aprovada a vistoria, será emitido eletronicamente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

Processo do CLCB

 

Para regularização da edificação nesse processo deve atender os seguintes requisitos:

 

1) Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área.

2) Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central), possuir no máximo 190 kg de gás.

3) Armazenar ou manipular, no máximo, 250 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis fracionados.

4) Se possuir subsolo, a ocupação deve ser exclusiva para estacionamento.

5) Não possuir coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e similares, com área coberta superior a 200 m².

6) Não possuir qualquer tipo de abertura por meio de portas, telhados ou janelas, para o interior da edificação adjacente.

7) Não ter edificação as seguintes ocupações:

  1. Grupo A, divisão A-3 (Habitação coletiva) com mais de 16 leitos;
  2. Grupo B, divisão B-1 (Hotel e assemelhado) com mais de 16 leitos;
  3. Grupo D, divisão D-1 (Local de prestação de serviço profissional ou condução de negócios), que possua “Call Center” com mais de 100funcionários;
  4. Grupo E, divisões: E-5 (pré-escola) e E-6 (escola para portadores de deficiências);
  5. Grupo F, divisões: F-1 (Local onde há objeto de valor inestimável), F-3 (Centro esportivo e de exibição), F-4 (Estação terminal de passageiros)
  6. Grupo H, divisões: H-2 (Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais), H-3 (Hospital assemelhado) e H-5 (Local onde a liberdade de pessoas sofre restrições);
  7. Grupo J (depósito).

8) Não sejam enquadradas nas seguintes denominações do CNAE:

  1. 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural;
  2. 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes;
  3. 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos;
  4. 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança;
  5. 4789-0/06 Comercial varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos.
Para as edificações que se enquadrarem nos requisitos citados anteriormente, o PTS
com emissão de CLCB devem atender:

 

1) O processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar por meio dos procedimentos a seguir, aplica-se o disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos.

2) As exigências de segurança contra incêndio para estas edificações são aquelas previstas na Tabela 5 do Decreto Estadual 16302/15 e nas Instruções Técnicas pertinentes do Corpo de Bombeiro Militar, de acordo com a ocupação área e altura.

3) Nesses casos será emitido um Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) e a vistoria técnica será feito em momento posterior, por amostragem, de acordo com os critérios de riscos estabelecidos pelos Órgãos Técnicos do CBMBA, sendo dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio para análise.

4) O CLCB deve ser emitido conforme modelo do Anexo “A”, podendo sofrer pequenas variações para adequação ao formato eletrônico.

5) O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante aos órgãos.

6) Os requisitos para regularização das edificações enquadradas nesse processo são:
6.1) Para edificações térreas com até 200m² de área construída e saída dos ocupantes direta para a via pública:
a) Preenchimento da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso (“Anexo B”);
b) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
c) Documento comprobatório de área. Obs.: No anexo B, item “b” afirma que a edificação deve ser térrea com saída dos ocupantes direta para a via pública (não possuir subsolo e/ou pavimento superior).

6.2) Para os demais casos:
a) Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico (Anexo “C”);
b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;
c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);
d) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
e) Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio e dos riscos especiais.

7. A Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso deve ser preenchida conforme modelo constante do “Anexo B”, podendo sofrer pequenas variações para adequação ao formato eletrônico.

8. O Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico deve ser preenchido conforme modelo constante no Anexo “C”, podendo sofrer pequenas variações para adequação ao formato eletrônico.

9. A Declaração do Proprietário ou o Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico, devidamente assinados, devem ser anexados de forma eletrônica no portal específico ou entregues diretamente na Unidade de Bombeiro Militar da área de situação do imóvel, mantendo-se uma via original na edificação.

10. As Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentos exigidos devem ser anexados de forma eletrônica no portal específicos ou entregues diretamente na Unidade do Bombeiro Militar da área de situação do imóvel, mantendo-se uma via original na edificação.

11. Desde que se faça menção expressa aos itens exigidos, aceita-se uma única ART/RRT se os serviços forem prestados pelo mesmo responsável técnico.

12. O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros será emitido no portal do CBMBA assim que forem reconhecidos eletronicamente pelo sistema e analisados os seguintes documentos:
a) o pagamento da taxa devido ao serviço;
b) a Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso ou o Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico, conforme o caso;
c) as Anotações ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), quando exigidos;
d) o documento comprobatório de área ou planta baixa, conforme o caso.

13. Após a emissão do CLCB, o Órgão Técnico do CBMBA programará a vistoria técnica em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos.

14. O Corpo de Bombeiros Militar pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas por meio de fiscalizações.

15. A primeira vistoria na edificação deve ter natureza orientadora, exceto quando houver a situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização.

16. O Corpo de Bombeiros Militar pode iniciar o processo de cassação do CLCB sempre que:
a) houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória;
b) houver algum embaraço, resistência ou recusa de atendimento na edificação;
c) for constatado situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
d) for constatado o não enquadramento da edificação nas condições do processo de CLCB;
e) for constatado o não atendimento das exigências das normas de segurança contra incêndio e pânico do Estado da Bahia.

Todos os direitos reservado:

 

Teodorio Arão Santos de Oliveira
Eng.º Segurança Contra Incêndio e Pânico
teodorio_oliveira@hotmail.com
Atendimento todo estado da BAHIA

 

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