AUTOR: TEODORIO ARÃO SANTOS DE OLIVEIRA
O Projeto Técnico Simplificado atende as edificações que possui área construída de 750 m² com no máximo três pavimentos ou até 1500 m² de área construída com, no máximo, 6m de altura.
O processo de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros pode ser regularizado de duas formas:
- Com a emissão do AVCB;
- Com a emissão do CLCB.
Processo com emissão de AVCB
Para regularização da edificação nesse processo deve atender os seguintes requisitos:
1. Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura. São desconsiderados para cômputo da área:
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²
b) platibandas e beirais de telhado com até três metros de projeção;
c) passagens cobertas, de laterais abertas, com largura máxima de três metros, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d) coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente em pelo menos 50% de perímetro;
e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.
2. Os subsolos destinados exclusivamente para estacionamento de veículos não são considerados no cômputo da altura da edificação.
3. Para as edificações que possuam descontos de áreas, podem ser exigida a documentação comprobatória de área construída.
4. Não possuir subsolos ocupados destinados a local de reunião de público (Grupo F), independente da área; bem como qualquer outra ocupação, diversa de estacionamento de veículos, com área superior a 50 m².
6. Ter lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F).
7. Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg).
8. Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis, em tanques aéreos ou de forma fracionada, para qualquer finalidade.
9. Armazenar, no máximo,10 m³ de gases inflamáveis em recipientes transportáveis ou estacionários, para qualquer finalidade.
10. Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou patrimônio, tais como: explosivos, fogos de artifício, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
11. Podem ser classificados como PTS as edificações ou áreas de riscos que comercializam agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, nos casos em que o estoque é limitado à quantidade necessária para a atividade. Para as edificações que se enquadrarem nos requisitos citados anteriormente, o PTS
com emissão de AVCB devem atender:
1. As edificações e áreas de risco classificadas como PTS, nesse processo, submetendo-se apenas ao processo de vistoria para fins de obtenção do AVCB, aplicando-se subsidiariamente o disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos.
2. São requisitos para regularização das edificações enquadradas nesse processo:
a) preenchimento do Formulário de Segurança contra Incêndio no Portal Via Fácil;
b) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio
c) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento de saídas de emergência, para edificação do Grupo F;
d) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação e área de risco, tais como:
controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis e vasos sob pressão;
e) apresentação de atestado de formação de brigada de incêndio, para edificações pertencentes às divisões H-2, H-3 ou H-5;
f) recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio.
3. O Formulário de Segurança contra Incêndio e demais documentos comprobatórios devem ser digitalizados e encaminhados por upload, contendo a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela instalação ou pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio.
4. Um único comprovante de responsabilidade técnica pode ser apresentado caso os serviços sejam prestados pelo mesmo responsável técnico, desde que os serviços sejam discriminados expressamente.
5. O protocolo de vistoria deve ser disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros, após o reconhecimento do pagamento da taxa correspondente ao serviço e a apresentação por meio de upload dos documentos obrigatórios.
6. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) deve ser emitido depois da aprovação do processo de vistoria da edificação ou área de risco.
7. Em caso de reprovação da vistoria é permitida uma única solicitação de retorno nos termos da IT 01 – Processos administrativos.
8. Eventual solicitação no curso do processo, pode ser protocolado por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT), nos termos da IT 01 –Procedimentos administrativos.
9. As alterações solicitadas não podem acarretar na descaracterização do processo de PTS. O PTS para edificações com área construída maior do que 750 m² e, no máximo, 1500 m² deve ter as seguintes exigências técnicas.
1. As edificações enquadradas como PTS, com área construída maior do que 750 m² e, no máximo, 1500 m² devem possuir as medidas de segurança contra incêndio prescritas nas Tabelas 6A a 6M do Anexo A do Regulamento de Segurança contra Incêndio, bem como as disposições constantes nas Instruções Técnicas específicas.
1.1 Os critérios de resistência ao fogo dos elementos de construção devem atender aos parâmetros da IT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção.
1.2 O sistema de alarme de incêndio deve atender aos parâmetros da IT 19.
1.3 O sistema de hidrantes e de mangotinhos para o combate a incêndio deve atender aos parâmetros da IT 22 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. Para essa medida de incêndio deve se considerar:
a) O Anexo F traz o dimensionamento do sistema de hidrantes e mangotinhos, acrescido de parâmetros sugeridos para a potência da bomba de incêndio utilizada em edificações classificadas como PTS;
b) Eventual avaliação do dimensionamento do sistema de hidrantes, em caso de comunique-se, deve ser apresentado por meio de Fomulário de Atendimento Técnico.
1.4 O responsável técnico deve apresentar, no protocolo de vistoria, os documentos e atestados exigidos pelas Instruções Técnicas específicas, tais como:
– Comprovante de Responsabilidade Técnica:
a) de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b) de instalação e/ou manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c) de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
d) de conformidade das instalações elétricas;
e) de instalação e/ou manutenção do controle do material de acabamento e revestimento (CMAR) quando não for classe I;
f) de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
g) de instalação e/ou manutenção do sistema de hidrantes ou mangotinhos;
h) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
i) de instalação e estabilidade das armações de circos; de outros sistemas, quando solicitados pelo SSCI.
– Memorial industrial de segurança contra incêndio;
– Memorial de segurança contra incêndio das estruturas;
– Atestado de Brigada de Incêndio;
– Termo de responsabilidade das saídas de emergência;
– Atestado de conformidade da instalação elétrica;
– Comissionamento ou Inspeção periódica do sistema de alarme/detecção de incêndio e do sistema de hidrantes; e
– Comissionamento ou inspeção periódica de hidrantes e mangotinhos.
Processo com emissão de CLCB
A edificação enquadrada como PTS com emissão do CLCB deve ser regularizada quando atender aos requisitos cumulativamente:
1. Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², podendo se desconsiderar para o cômputo da área:
a) Coberturas de bombas de combustível de postos de abastecimento e serviço;
b) Praças de pedágio;
c) Piscinas;
d) Área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública;
2. Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP.
3. Utilizar ou armazenar no máximo 190 kg de gás GLP (central) para qualquer finalidade.
4. Não possuir quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários, exceto para a divisão G-4, limitando-se a 01 cilindro de acetileno.
5. Armazenar ou manipular, no máximo, 1000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques soterrados.
6. Não ter na edificação as seguintes ocupações:
a) Grupo A, divisão A-3(A) com mais de 16 leitos;
b) Grupo B, divisão B-1 com mais de 40 leitos;
c) Grupo D, divisão D-1, que possua “Call center” com mais de 250 funcionários;
d) Grupo E, divisões: E-5(B) e E-6
e) Grupo F, divisões: F-3, F-5, F-6, F-7, F-11(C)
f) Grupo H, divisões: H-2, H-3 e H-5.
Nota:
(A) Residência geriátrica: Habitação onde o idoso não exige cuidados especiais de profissionais ou terceiros. Caso requeira cuidados por incapacitação física ou mental, classifica-se como divisão H-2.
(B) Classificam-se como divisão E-5 os locais onde exista permanência de crianças até 6 anos, mesmo que apenas durante o período diurno. Ex.: Espaços infantis, centros comunitários, brinquedotecas e assemelhados.
(C) Edificações que possuam ocupação com local de reunião de público devem ser enquadradas como Grupo F. Para as edificações que se enquadrarem nos requisitos citados anteriormente, o PTS com emissão de CLCB devem atender:
1. As edificações e áreas de risco enquadradas nesse processo devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros Militar por meio dos procedimentos a seguir, aplicando-se subsidiariamente o disposto na IT 01 – Procedimentos administrativos.
2. As exigências de segurança contra incêndio para estas edificações são previstas no item 09 da IT 42 e nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar.
3. Para os casos enquadrados nesse processo deve ser emitido um Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). A critério do Serviço de Segurança contra Incêndio do CBPMESP, a vistoria técnica pode ser realizada por amostragem.
4. Os requisitos para regularização das edificações enquadradas nesse processo são:
4.1 Edificações térreas com área construída de até 200 m² e saída dos ocupantes diretamente para via pública:
a) preenchimento e apresentação da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso disponibilizado no portal Via Fácil Bombeiros.
b) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento, gases combustíveis, vasos sob pressão;
c) recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio.
4.2 Demais casos:
a) preenchimento e apresentação do Formulário de Segurança contra Incêndio disponibilizado no portal do Via Fácil dos Bombeiros;
b) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;
c) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento das saídas de emergência, para edificações do Grupo F;
d) apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação e área de risco, tais como: controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis, vasos sob pressão;
e) recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio.
5. A Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso deve ser assinada, digitalizada e encaminhada por upload no sistema.
6. O Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico deve ser assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, digitalizado e encaminhado por upload, contendo a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela instalação ou pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio.
7. Os demais documentos comprobatórios devem ser digitalizados e encaminhados por upload, contendo a certificação digital do responsável técnico ou da empresa responsável pela instalação ou pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio.
8. Um único comprovante de responsabilidade técnica pode ser apresentado caso os serviços sejam prestados pelo mesmo responsável técnico, desde que os serviços sejam discriminados expressamente.
9. O protocolo deve ser disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros, após o reconhecimento do pagamento da taxa correspondente ao serviço e a realização do upload dos documentos obrigatórios.
10. O Corpo de Bombeiros Militar deve realizar a análise da documentação apresentada no prazo máximo de sete dias corridos e eventualmente realizar a vistoria por amostragem.
10.1 O decurso do prazo estabelecido, sem que haja notificação ou reprovação de eventual vistoria, implica na emissão automática do CLCB.
11. Eventual solicitação no curso do processo do CLCB pode ser protocolado por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT) nos termos da IT 01 – Procedimentos administrativos.
11.1 As alterações solicitadas não podem acarretar na descaracterização do processo de CLCB.
12. Em caso de reprovação da vistoria é permitida uma única solicitação de retorno nos termos da IT 01 – Procedimentos administrativos. Em ambos os processos do PTS, o proprietário responsável pelo uso ou empresário deve solicitar a regularização no Corpo de Bombeiros Militar com vistas à emissão da licença da edificação, somente quando estiver com os equipamentos de segurança contra incêndio instalado em toda a edificação, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo.