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PROCESSO DE AQUISIÇÃO DO CLCB – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico

O estudo de caso será realizado numa instituição financeira, térrea, área de 109,91 m² e população de 15 funcionários, localizada numa edificação de maior porte, conforme visto na Figura 1. Pela área ser menor do que 750 m² a instituição financeira está enquadrada como Projeto Técnico Simplificado.

Observação: Esse estudo de caso é para um imóvel no estado da Bahia, a aplicação de um processo nesse estado, é aplicado apenas a fração do imóvel no qual a empresa faz uso, não ao imóvel total como ocorre no estado de São Paulo.

PROCESSO DE AQUISIÇÃO DO CLCB
Figura 1 – Fachada da edificação/Fonte: Google Street View

A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015 estado da Bahia, por ser uma instituição financeira é classificado como D – Serviço Profissional – D-1: Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios – Instituição financeira (que não esteja incluída em D-2), conforme visto na Figura 2.

Figura 2 – Classificação da edificação quanto à ocupação/Fonte: Decreto 16302/2015

A instituição financeira está enquadrada como CLCB pelo fato de ser do grupo D, divisão D-1 e não possuir “Call Center” com mais de 100 funcionários, conforme descrito na IT 42.

A edificação possui um pavimento, portanto a edificação é considerada Térrea, conforme Figura 3:

Figura 3 – Classificação quanto à altura/Fonte: Decreto 16302/2015

Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. Porém, como na IT 14 as cargas de incêndio estão limitadas para algumas ocupações, a mesma será definida pela NT 14/2020 do Estado de Goiás.

A norma de Goiás classifica a carga de incêndio através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e determina também o código da ocupação. O CNAE da empresa é 82911/0 e corresponde a atividade de cobrança e informações cadastrais, a classificação da edificação é D-1 e a carga de incêndio é de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 4.

Figura 4 – Classificação quanto à carga de incêndio/Fonte: NT 14/2020

Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 5:

Figura 5 – Classificação do risco da edificação conforme a carga de incêndio/Fonte: Decreto 16302/2015

Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 109,91 m² (portanto menor do que 750 m²), altura térrea e ocupação D, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores e brigada de incêndio, conforme visto na Figura 6.

Figura 6 – Exigências das medidas de incêndio para as edificações com área menor do que 750 m² ou altura igual a 12,00m/Fonte: Decreto 16302/2015

De acordo com a IT 42/2016, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações térrea com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para via pública são:

  1. Preenchimento da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso (Anexo B);
  2. Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
  3. Documento comprobatório de área.

O primeiro passo para aprovação do CLCB é a apresentação do documento comprobatório de área, que pode ser o IPTU, mas na ausência desse documento pode ser comprovado por uma planta de segurança realizada por profissional habilitado com a devida ART ou RRT de projeto.

Nesse trabalho, como a empresa não tinha o IPTU foi feita uma planta de segurança para comprovação de área, conforme a Figura 7.

Figura 7 – Documentação comprobatória de área

O próximo passo é realizar a instalação das medidas de incêndio (iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores) conforme a planta de segurança.

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De acordo com a planta de segurança foram instaladas duas iluminações luminárias de emergência, conforme visto na Figura 8.a e 8.b.

Figura 8 – Instalação das luminárias de emergência: no corredor (a) e próximo ao cofre (b)/Fonte: Próprio autor

 

De acordo com a planta as sinalizações de emergência que serão instaladas estão relacionadas da seguinte forma S12 sinalização de balizamento (Figura 9.a), S9 (Figura 9.b), S12 (Figura 9.c), S1(Figura 9.d), S2 (Figura 9.e) e S3 (Figura 9.f)

Figura 9 – Instalação da sinalização de emergência: S12 (sinalização de balizamento) (d), S9 (e) e S12 (f)/Fonte: Próprio autor

 

 

Figura 9 – Instalação da sinalização de emergência: S3 (d), S2 (e) e S1 (f)

 

Por fim, realiza-se a instalação dos extintores ABC, com a sinalização de emergência indicando o respectivo equipamento de incêndio e a sinalização de piso bastante utilizado nas agências bancárias, conforme planta de segurança e visto nas Figuras 10a e 10 b.

Figura 10 – Instalação dos extintores tipo ABC: próximo a entrada da edificação (a) e ao fundo da edificação (b)/Fonte: Próprio autor

 

Em relação a brigada de incêndio, a IT 42 afirma que todos os estabelecimentos deverão possuir funcionários treinados com conhecimento básicos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, salvo se possuírem área construída inferior a 200 m² e forem regularizados por CLCB, onde essa exigência é recomendatória. Para os processos de CLCB recomendo fazer o treinamento da brigada de incêndio, a ser realizada por uma empresa credenciada no Corpo de Bombeiros.

Realizada a instalação das medidas de incêndio, deverá ser cobrado o AVCB da edificação de maior porte, o que em caso afirmativo de ter esse documento a instituição financeira não tem restrições que impeça de ser regularizada. Como ela encontra-se alocada numa edificação de maior porte, ambas as edificações devem estar regularizadas.

O próximo passo é enviar o requerimento padrão para o Corpo de Bombeiros solicitando a taxa de vistoria e a taxa de incêndio a ser paga pelo cliente da instituição financeira. Quando for pago as taxas de vistoria, envia-se toda as documentações do processo de CLCB, incluindo a planta de segurança e ART de projeto (para edificações até 200 m² não é necessário a ART de instalação/manutenção, conforme IT 42).

Se a documentação estiver toda regularizada o Corpo de Bombeiros emite o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e a instituição financeira pode começar a exercer as suas atividades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.

___ Instrução Técnica nº 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS), 2016. Atualizada pela Portaria 045 CG-CBMBA/2018, de 02/08/2018.

BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015

GOIÁS. Corpo de Bombeiros, Norma Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco, 2020.

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