Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio
teodorio_oliveira@hotmail.com
As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura. O estudo de caso será realizado em uma agência de imóveis com área construída de 4394 m², possui um pavimento e possui 20 funcionários, conforme visto na Figura 1.
Apesar de ter menos de três pavimentos (edificação térrea), a área é maior do que 750 m², portanto, o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico. Sendo Projeto Técnico regularizado como AVCB.
A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015, que é a legislação da Bahia. A agência de imóveis é considerada como escritório administrativo, portanto de acordo com o Decreto a classificação é D1: Escritório administrativo, conforme descrito na Figura 2:
A edificação possui um pavimento, portanto é considerada edificação térrea, conforme Figura 3:
Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. De acordo com essa instrução técnica a carga de incêndio para escritórios é de 700 MJ/m², conforme visto na Figura 4.
Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 5:
Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 4394 m² (portanto maior do que 750 m²), altura baixa e ocupação D-1, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: acesso de viatura na edificação, segurança estrutural contra incêndio, compartimentação horizontal (áreas), controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e hidrantes e mangotinhos, conforme visto na Figura 6.
Segundo a nota específica no Decreto, a compartimentação horizontal (áreas) pode ser substituída por chuveiros automáticos, conforme item 1 visto na Figura 7.
De acordo com a IT 01, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 750 m² são:
- Formulário de Segurança contra Incêndio (Anexo B);
- b) Pasta do Projeto Técnico;
- c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que devem ser juntadas no processo que permanece no Órgão Técnico competente do CBMBA;
- d) Documentos complementares: Memorial de cálculo para dimensionamento dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes; memorial de cálculo de dimensionamento de saídas de emergências; atestado de brigada de incêndio; e memorial básico de construção (conforme Anexo P);
- e) Desenhos gráficos contendo plantas baixas, cortes, fachada, situação e localização;
- f) Planta das medidas de incêndio;
- f) Planta de sistema de alarme e incêndio;
- g) Planta isométrica dos hidrantes; e
- h) Planta indicando o acesso das viaturas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 01: Processos administrativos, 2016.
___ Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.
BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015