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CLCB Caracterizado em Salvador – “Estudo de Caso”

As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 (em São Paulo Decreto 63911/2018) através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura.

O estudo de caso será realizado em uma instituição financeira que possui área construída de 300 m², 1 pavimento e possui 15 funcionários trabalhando no local. Pela área ser menor do que 750 m² e por ter menos de 3 pavimentos o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico Simplificado.

A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015, que é a legislação da Bahia  (São Paulo Decreto 63911/2018) , porém podemos utilizar a NT 14/2020 do Estado de Goiás (as legislações são similares em todos os estados do Brasil) para classificar qualquer edificação através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O CNAE da empresa é 82911/0 e corresponde a atividades de cobrança e informações cadastrais, portanto classificada de acordo com o Decreto como D – Serviço Profissional – D-1: Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios – Instituição financeira (que não esteja incluída em D-2), conforme visto na Figura 1:

A instituição financeira está enquadrada como CLCB pelo fato de ser do grupo D, divisão D-1 e não possuir “Call Center” com mais de 100 funcionários, conforme descrito no Decreto.
A edificação possui um pavimento, portanto a edificação é considerada Térrea, conforme Figura 2:

Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. Porém, como na IT 14 as cargas de incêndio estão limitadas para algumas ocupações, a mesma será definida pela NT 14/2020 do Estado de Goiás.

Considerando o CNAE da empresa, além de definir a ocupação da edificação poderá ser definida também a carga de incêndio. O CNAE da empresa é 82911/0 e a carga de incêndio é de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 3.

Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo de acordo com o Decreto 16302/2015 (São Paulo Decreto 63911/2018), conforme visto na Figura 4:

Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 300 m² (portanto menor do que 750 m²), altura térrea e ocupação D, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência e brigada de incêndio, conforme visto na Figura 5.

De acordo com a IT 42/2016, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 200 m² até 750 m² são:

a) Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico (Anexo “C”);

b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;

c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);

d) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;

e) Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio e dos riscos especiais.

 

Artigo produzido por:
TEODORIO ARÃO SANTOS DE OLIVEIRA – ENG.º SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
TEODORIO_OLIVEIRA@HOTMAIL.COM – ATENDIMENTO TODO ESTADO DA BAHIA
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