Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico
As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura.
O estudo de caso será realizado em um hospital que possui área construída de 4490 m², altura da edificação é de 8 metros, 3 pavimentos e possui 100 funcionários trabalhando no local, conforme visto na Figura 1. Apesar de ter até 3 pavimentos, a área é maior do que 750 m² e o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico e regularizado por AVCB.
Porém, como o hospital é um Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), além da regularização junto ao Corpo de Bombeiros deve ser regularizado a EAS junto a Anvisa.
Portanto, a classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015 e pelo Manual de Segurança contra Incêndio de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) da Anvisa.
De acordo com o Decreto o hospital (EAS) é caracterizado como H – Serviço de saúde e institucional – H-3: Hospital e assemelhado – Hospital, conforme visto na Figura 2.
De acordo com o Manual da Anvisa, o EAS é classificado como E-III, atendimento de atenção terciária ou com internação e caracterizado como hospitais especializados, conforme visto na Figura 3.
A edificação possui três pavimentos e a altura da edificação é de 8 m. De acordo com o Decreto a edificação é considerada Edificação de Baixa-Média altura que é entre 7,00m e 12,00m, conforme Figura 4:
Utilizando os mesmos parâmetros de altura, pelo Manual da Anvisa, a EAS é considerada edificação muito baixa com altura entre 3,00m e 12,00 m, conforme visto na Figura 5.
Além da altura, o Manual da Anvisa classifica a edificação conforme a área construída. Considerando a área de 4490 m² o EAS é classificado como A-III, edificação pequena e área entre 1501 m² e 5000 m², conforme visto na Figura 6.
Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. De acordo com essa norma o EAS da divisão H-3 tem uma carga de incêndio de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 7.
Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 8:
Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 4490 m² (portanto menor do que 750 m²), altura baixa-média (6,00 m < H ≤ 12,00 m) e ocupação H, divisão H-3, as medidas de incêndio necessárias para edificação de acordo com o Decreto serão: acesso de viatura na edificação, segurança estrutural contra incêndio, compartimentação horizontal (áreas), compartimentação vertical, controle de materiais de acabamento, plano de emergência, saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e hidrantes e mangotinhos, conforme visto na Figura 9.
De acordo com o Decreto, há formas de compensar e aperfeiçoar determinadas medidas de incêndio: a compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos (nota específica 7), para a compartimentação vertical pode ser exigido as selagens dos shafts e dutos de instalações que atravessam as paredes (nota específica 9), a detecção de incêndio pode ser dispensado nos corredores de circulação (nota específica 1) e os acionadores de alarmes são obrigatórios nos corredores (nota específica 2), conforme visto na Figura 9.
No olhar da Anvisa, a EAS que possui a área de 4490 m² (A-III) e edificação muito baixa (3m < h ≤ 12m) deve possuir um Sistema Básico de Segurança contra Incêndio (SBSI), compartimentação horizontal, compartimentação vertical, detecção de incêndio, hidrantes ou mangotinhos.
O Sistema Básico de Segurança contra Incêndio (SBSI) consiste dos seguintes itens: acesso de viatura a edificação; segurança contra incêndio; controle de materiais de acabamento e revestimento; sinalização de emergência; rotas de fuga e saída de emergência, iluminação de emergência, alarme de incêndio, extintores, brigada de incêndio e plano de emergência contra incêndio.
Como dito anteriormente, as medidas de incêndio podem ser compensadas ou aperfeiçoadas, a nota específica 1 não se aplica a área A-III portanto é obrigatório os hidrantes e mangotinhos para edificações com essa área, a compartimentação horizontal pode ser substituída por chuveiros automáticos (nota específica 4) e a compartimentação vertical pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e sistema de chuveiros automáticos, mantendo-se as compartimentações das fachadas e selagens de todos os shafts e dutos de instalações (nota específica 5), conforme visto na Figura 10.
Fazendo a interseção das medidas de incêndio do Decreto e da Anvisa para o hospital (H-3) são: acesso de viatura na edificação, segurança estrutural contra incêndio, compartimentação horizontal (áreas), compartimentação vertical, controle de materiais de acabamento, plano de emergência contra incêndio, rotas de fuga e saídas de emergências, brigada de incêndio, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores e hidrantes e mangotinhos.
De acordo com a IT 01, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 750 m² são:
- Formulário de Segurança contra Incêndio (Anexo B) ;
- b) Pasta do Projeto Técnico;
- c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que devem ser juntadas no processo que permanece no Órgão Técnico competente do CBMBA;
- d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
- e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica das instalações elétricas;
- f) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for classe I;
- g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
- h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
- i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical do shaft de fachada envidraçada ou similar;
- j) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica de instalação e/ou manutenção da selagem corta fogo;
- k) Documentos complementares: Memorial de cálculo para dimensionamento dos sistemas fixos contra incêndio, tais como hidrantes; memorial de cálculo de dimensionamento de saídas de emergências; atestado de brigada de incêndio (Anexo J); atestado de conformidade das instalações elétricas (Anexo R); confecção de plano de emergência;
- l) Desenhos gráficos contendo plantas baixas, cortes, fachada, situação e localização;
- m) Planta das medidas de incêndio;
- n) Planta de sistema de alarme e detecção de incêndio;
- o) Planta isométrica dos hidrantes;
- p) Planta da compartimentação horizontal e compartimentação vertical; e
- q) Planta indicando o acesso das viaturas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANVISA, Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos de Saúde, 2014.
BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 01: Processos administrativos, 2016.
___ Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.
BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015