Quando um Imóvel é Isento do CLCB no Estado de São Paulo?
Nem toda edificação ou estabelecimento precisa de um Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) para funcionar legalmente. A Instrução Técnica nº 42/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo esclarece quais situações permitem isenção da regularização. Entender essas condições é fundamental para evitar burocracias desnecessárias ou atuar de forma irregular sem saber.
Neste artigo, explicamos quais imóveis são isentos do CLCB, quais cuidados devem ser tomados e como verificar corretamente essa condição.
1. O que significa estar isento do CLCB?
Quando um imóvel está isento do CLCB, significa que ele não precisa emitir o certificado junto ao Corpo de Bombeiros. Isso acontece porque o risco à segurança contra incêndios é considerado irrelevante, tanto pelo tipo de atividade exercida quanto pelas características da edificação.
A isenção não é uma “autorização” formal: ela ocorre automaticamente, desde que os critérios da IT-42/2025 sejam atendidos. Portanto, não há necessidade de protocolo, vistoria ou pagamento de taxas ao Corpo de Bombeiros.
2. Critérios para isenção segundo a IT-42/2025
A norma estabelece que um imóvel pode ser isento do processo de regularização se TODOS os requisitos abaixo forem atendidos simultaneamente:
- Área construída de até 200 m²;
- Edificação térrea, com apenas 1 pavimento;
- Não possuir mezanino, subsolo ou pavimento superior utilizado;
- Estar inserido em zonas urbanas;
- Destinado a uso exclusivo do proprietário (sem atendimento ao público);
- Não armazenar ou manipular produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, tóxicos);
- Carga de incêndio específica inferior a 300 MJ/m²;
- Atividade exercida não gerar aglomeração de pessoas.
Se apenas um desses critérios for descumprido, a isenção não se aplica.
3. Exemplos de imóveis com isenção válida
Alguns exemplos de situações típicas em que a isenção pode ser aplicada:
- Pequenos escritórios ou salas comerciais em térreos de até 200 m², sem atendimento ao público;
- Depósitos de uso próprio sem circulação de pessoas externas;
- Oficinas internas de profissionais autônomos (como marceneiros, mecânicos ou costureiras), desde que não haja uso de materiais perigosos.
Importante: mesmo isentos, esses locais devem manter boas práticas de segurança, como extintores, saídas desobstruídas e iluminação natural suficiente.
4. Quando não há isenção, mesmo com área pequena
Mesmo que um imóvel seja pequeno, ele não estará isento do CLCB se:
- Houver atendimento ao público no local;
- O imóvel estiver em área rural;
- A edificação tiver mais de um pavimento ou mezanino;
- Houver manipulação de produtos inflamáveis ou perigosos;
- A atividade envolver risco de incêndio superior ao permitido;
- Houver aglomeração de pessoas, como igrejas, templos, salões de beleza com fluxo intenso, ou bares.
Nesses casos, será necessário regularizar o imóvel por meio de CLCB, PTS ou Projeto Técnico completo, conforme o caso.
5. Como comprovar que estou isento do CLCB?
Embora não haja emissão de documento oficial de isenção, é importante manter um dossiê com comprovações que justifiquem o enquadramento como isento, como:
- Planta da edificação com área construída;
- Comprovante de zoneamento urbano;
- Fotos do imóvel;
- Declaração de uso próprio e ausência de atendimento ao público;
- Laudo de carga de incêndio (quando necessário).
Esses documentos podem ser solicitados pela Prefeitura, seguradoras ou mesmo pelo Corpo de Bombeiros em fiscalizações ou denúncias.
6. Cuidados que o proprietário deve ter mesmo estando isento
Estar isento do CLCB não significa estar isento de responsabilidade. O proprietário deve manter as condições mínimas de segurança contra incêndio, como:
- Extintores de incêndio proporcionais ao risco;
- Saídas de emergência desobstruídas;
- Instalações elétricas em boas condições;
- Treinamento básico de segurança para ocupantes.
A negligência pode resultar em acidentes, penalidades civis e até criminais em caso de sinistros.
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