Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico
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As instalações aeroportuárias referem-se a terminal de passageiros, terminal de carga aérea, hangares, depósitos, comissárias, edificações em geral, casa de força, sistemas e equipamentos de proteção ao vôo, almoxarifados, depósitos de combustíveis de aviação, sistema viário, áreas verdes e demais instalações aeroportuárias em geral, relacionadas com a infra-estrutura aeronáutica, que devem ser protegidas por instalações de proteção contra incêndio apropriado.
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A prevenção de incêndio nas instalações aeroportuárias compreende uma série de medidas construtivas, operacionais-administrativas, e uma determinada distribuição de equipamentos (de detecção, alarme e combate a incêndio) e de salvamento. Além disso, abrange um planejamento prévio de prontas respostas as situações de emergências, a organização e o treinamento da brigada de incêndio (inclusos notadamente guardas e vigilantes), a vigilância contínua, adequada ocupação das edificações, a distribuição adequada de produtos perigosos (segundo suas classes e suas respectivas periculosidades) e compatibilidades à arrumação e limpeza geral, visando:
- elaborar e executar programas de prevenção de acidentes de incêndio;
- estabelecer mecanismos para a preparação da comunidade aeroportuária e local para as prontas respostas;
- detectar o incêndio, acionar os alarmes e providenciar as prontas respostas para essas situações de emergência;
- impedir o surgimento de um princípio de incêndio;
- dificultar a propagação do incêndio;
- facilitar o combate do incêndio, ainda na fase inicial;
- facilitar uma pronta e ordeira evacuação do pessoal.
As instalações aeroportuárias devem ser projetadas e construídas, observando-se inclusive os aspectos relacionados com prevenção e proteção contra incêndio previsto nas normas brasileiras e, na sua ausência, as internacionais aplicáveis. Ademais devem ser protegidas, objetivando a preservação de vidas e do patrimônio através de detecção, alarme e combate a incêndio.
O sistema de equipamentos de proteção contra incêndio compreende desde os simples extintores de incêndio e sistemas de proteção por hidrantes de incêndio, e meios de alarme sob o comando até os sistemas de chuveiros automáticos, de proteção por espuma mecânica, por CO2 e de detecção de alarmes automáticos, evitando, sempre que possível, os estragos que possam ocorrer pelo emprego destes, principalmente nos terminais de carga aérea.
A seleção, o dimensionamento e a distribuição dos sistemas, equipamentos e outros meios de proteção, dependem dos fatores relacionados a seguir:
- porte e complexidade dos investimentos aeroportuários e do seu tráfego de aeronaves, passageiros e carga aérea;
- perigo de incêndio oferecido pelo risco a proteger das diversas e diferentes áreas do aeroporto;
- extensão e localização do risco;
- possibilidade de receber socorro da Seção contra incêndio (SCI) do aeroporto;
- possibilidade de receber socorro externo do Corpo de Bombeiros local.
A Seção contra incêndio (SCI) é uma edificação projetada e localizada em relação à área de movimento de aeronaves, dotada de instalações específicas (sistema de comunicações, reserva de água para fins de prevenção contra incêndio, etc.) que abriga os CCI (Carros de Combate a Incêndio).
Assegurar na fase inicial do planejamento do uso do solo do aeroporto, com um adequado zoneamento e com a adoção de parâmetros de afastamentos de segurança mínimos para todas as atividades aeroportuárias, harmonizando-os inclusive com os regulamentos vigentes das seguradoras (isolamento de risco e outros critérios de localização, classes de ocupação e de construção).
A implantação de depósito de combustíveis de aviação deve observar as prescrições da ABNT NBR 9719.
O depósito de armazenamento de GLP, sempre que possível, devem ser localizados afastados da edificação principal que atendem. As instalações de GLP devem observar as normas e legislação pertinentes.
A localização de instalações, máquinas e materiais perigosos em geral devem ficar em compartimentos separados e com paredes de proteção, longe das atividades com chamas abertas, de centelhas e fontes de calor, quando forem possíveis de serem colocadas em áreas próprias, resguardadas com os necessários afastamentos mínimos de segurança e com proteção contra incêndio especiais.
Nas instalações aeroportuárias, em que existem tubulações ou motores de combustão interna, ou em que sejam usados, guardados ou manipulados líquidos, gases ou vapores inflamáveis, deve existir uma adequada ventilação natural ou forçada que impeça a concentração de gases de vapores inflamáveis perigosos, bem como o uso obrigatório de dispositivo corta-chama nos escapamentos dos motores a explosão, operando nesses ambientes perigosos.
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Os projetos e especificações dos sistemas, equipamentos e materiais utilizados nas instalações aeroportuárias devem estar em conformidade com as normas brasileiras e, na sua ausência, com as internacionais aplicáveis. Os equipamentos e materiais a serem utilizados, sempre que possível, devem ser aqueles detentores de certificação de conformidade.
Devem ser considerados no projeto, sempre que possível e compatível com as suas funcionalidades, especificações de materiais e adotados processos que retardem a propagação da combustão e venham a prevenir acidentes e incêndios, tais como:
- adoção de materiais incombustíveis e, quando for absolutamente necessário, o uso de materiais combustíveis, os mesmos devem receber pintura com massas e tintas retardantes de combustão, conforme prescrevem as normas brasileiras para o assunto;
- paredes, portas corta-fogo para saídas de emergência e platibandas;
- pisos, tetos, paredes incombustíveis ou resistentes à combustão;
- vidros entelados em portas e janelas.
As instalações elétricas devem ser realizadas em estrita observância às normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR NM IEC 60332-1 e, quando em ambientes líquidos, gases ou vapores inflamáveis, em conformidade com as ABNT NBR IEC 60079-14 e ABNT NBR IEC 60079-6.
Os materiais e equipamentos elétricos a serem utilizados nesses ambientes adversos e perigosos, inclusive os motores elétricos, devem ser blindados e do tipo à prova de explosão. Todos os materiais e equipamentos elétricos, sempre que possível, devem ser selecionados entre aqueles detentores de certificação de conformidade.
As instalações aeroportuárias devem ser devidamente protegidas contra as descargas atmosféricas, com sistemas de pára-raios, em conformidade com as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419.
Nas instalações que envolvem planejamento do solo e ocupações em geral e semelhantes, bem como no pátio de manobras de aeronaves (sujeito a derramamento de combustíveis de aviação), cujos sistemas de drenagem se interligam com o sistema geral de drenagem pluvial do aeroporto, devem ser protegidos com a construção de caixas sifonadas com selagem corta fogo para interromper eventuais propagações de chamas desse sistema para os depósitos de combustíveis de aviação e/ou para outras edificações, como terminal de passageiros, terminal de carga, etc.
As instalações aeroportuárias devem ser projetadas e ou adaptadas às existentes, estabelecendo-se um eficiente sistema de proteção e de evacuação de emergência de pessoal, com a utilização dos recursos disponíveis. Devem ser considerados os seguintes tipos que permitem prontas, seguras e ordeira evacuação de pessoal:
- porta corta-fogo para saídas de emergência;
- escadas de emergência;
- iluminação de emergência do sistema de evacuação;
- sinalização do “sentido de fuga”;
- sinalização das “saídas de emergência”;
- plano de evacuação de pessoal;
- exercícios simulados de incêndio.
Devem existir aberturas nas paredes de proteção contra incêndio, dispostas para facilitar a circulação entre os diversos compartimentos. Essas aberturas devem ser protegidas por portas com fechamento automático, podendo ser facilmente abertas pelos dois lados, construídas, em conformidade com as normas pertinentes.
Inspeções regulares das portas corta-fogo devem ser procedidas com frequência, para garantia do funcionamento das portas, com verificações nas ferragens, cabos, polias e dobradiças.
A sinalização do “sentido de fuga” deve ser provida uma sinalização com indicação clara do sentido de saída. Os materiais utilizados na confecção das sinalizações de emergência podem ser placas em materiais plásticos ou chapas metálicas. Esses materiais devem possuir algumas características como possuir resistência mecânica; não propagar chamas; resistir a agentes químicos e limpeza; resistir a água; e resistir ao intemperismo. As sinalizações de orientação e salvamento e equipamentos de incêndio devem ter o elemento fotoluminescente para as cores brancas. Pode também ser do tipo luminoso e alimentado por circuito independente que devem funcionar automaticamente quando faltar energia da rede pública. Deve ser em conformidade com os padrões de simbologia das normas brasileiras, como exemplo a ABNT NBR 16820.
A iluminação de saídas de emergência deve ser provida nas caixas da escada enclausurada à prova de fumaça e através do sistema de evacuação de emergência de pessoal. Preferencialmente, deve ser do tipo luminoso e alimentado por circuitos independentes que devem funcionar automaticamente quando faltar energia da rede pública. Deve estar em conformidade com a ABNT NBR 10898.
O planejamento do sistema de saídas de emergência para evacuação de pessoal deve considerar os seguintes itens:
- dois caminhos para a saída;
- portas de abrir;
- portas de enrolar e giratórias;
- portas que conduzem às escadas;
- condições de permanente acessibilidade através de portas;
- dimensionamento de número de saídas;
- largura mínima das saídas e corredores;
- distância máximas de percurso para integração ao sistema de saídas de emergência;
- circulação desimpedida;
- escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira;
- degraus em corredores de circulação;
- material auxiliar de primeiros socorros e equipamentos de resgate e salvamento;
- velocidade de locomoção; e
- simulados para evacuação em edificações.
O requisito básico é a existência de pelo menos “dois caminhos para a saída” de um edifício ou de uma área de incêndio.
As portas envolvidas no sistema de saídas de emergência para evacuação de pessoal (fluxo básico), do tipo de abrir, tanto as saídas de emergência, como as de comunicações internas do fluxo, devem:
- abrir no sentido de saída;
- situar-se de tal modo que, ao abrirem, não impeçam as vias de passagem.
Portas de enrolar e giratórias, não são permitidas em comunicações internas, como integrantes do sistema de saídas de emergência.
Portas que conduzem às escadas devem estar dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.
Nenhuma porta de sistema de saída de emergência deve durante o período de operações e trabalho normal permanecer fechada à chave, aferrolhada ou presa.
Os locais de trabalho e operação devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrarem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
A largura mínima das saídas e corredores deve ser de 1,20 m. As saídas devem ser dispostas de tal forma que entre elas e qualquer local de operação e/ou trabalho não se tenha que percorrer distância maior do que 15 m nos de risco grande e 30 m de risco médio ou pequeno. Essas distâncias podem ser acrescidas de 50%, se houver instalações de chuveiros automáticos, e segundo a natureza do risco.
Sempre que possível, nos casos de níveis diferentes, deve adotar-se rampas que concordem suavemente para unir o nível externo ao nível de saguão externo para acessibilidade dos usuários de cadeira de roda nas instalações aeroportuárias, conforme ABNT NBR 9077.
Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira não devem ser consideradas como parte integrante de um sistema de saídas de emergência. As escadas devem ser de material incombustível e resistente ao fogo.
Devem ser previstos nas instalações aeroportuárias material de primeiros socorros e equipamentos de resgate e salvamento, para apoio às situações de emergência.
A velocidade média segura de locomoção por fila e por minuto é de 60 passos através de portas e corredores planos e 45 passos através de escadas.
Treinamentos adequados asseguram saída ordeira sob controle e impedem o pânico. Devem ser realizados regularmente ensaios para a evacuação de pessoal. A ordem e o controle são os objetivos precípuos de ensaio. A velocidade de evacuação é secundária. Durante os treinamentos devem ser enfatizadas as “recomendações gerais de como agir em caso de incêndio”.
Os veículos e equipamentos com motores à explosão, operando em ambientes com líquidos, gases ou vapores inflamáveis, como por exemplo, apoiando aeronaves, sempre sujeitos a operações de abastecimento de combustíveis nos pátios de manobra, devem ser equipados com dispositivos corta-chamas nos respectivos escapamentos.
Devem ser considerados nos projetos construtivos de novas instalações aeroportuárias e adaptações nas existentes, os seguintes sistemas e equipamentos de combate a incêndio:
- extintores portáteis (manuais);
- extintores sobre rodas e carretas;
- meios de alarme contra incêndio sob comando;
- sistema de proteção por hidrantes de incêndio;
- sistema de proteção por espuma;
- sistema fixo de gás carbônico (CO2);
- sistemas de chuveiros automáticos e/ou sob comando;
- sistema de detecção e alarme;
- sistema de hidrocarbonetos halogenados;
- sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndios e salvamento;
- sistema de comunicações de emergência (telefone e radiocomunicações);
- seção contra incêndio (SCI) do aeroporto quando justificável em função do tráfego aéreo e, sempre que possível, também equipada com carros de combate a incêndio (CCI) e bombeiros civis voltados para a proteção das instalações aeroportuárias.
Devem ser realizados exercícios simulados de incêndio, com frequência como parte dos programas e prevenção de acidentes e de incêndios, objetivando não só um adestramento do pessoal-chave responsável por uma pronta, segura e ordeira evacuação do público como dos demais empregados atuando nas instalações aeroportuárias e reduzir o pânico por ocasião das situações de emergência e providenciando-se inclusive o isolamento da área atingida.
Os exercícios simulados devem ser feitos periodicamente, objetivando:
- detectar imediatamente o incêndio e acionamento dos alarmes;
- que o pessoal grave o significado do alarme;
- que a evacuação do local se faça em boa ordem;
- que seja evitado qualquer pânico;
- que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos brigadistas (acionamento de alarmes, evacuação de pessoal, primeiros combates de incêndio e isolamento da área atingida);
- que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
Os exercícios devem ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas capazes de prepará-los e dirigi-los (brigada de incêndio), comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do aeroporto.
O planejamento de um exercício simulado deve ser como se fosse para um caso real de incêndio.
Nas instalações aeroportuárias que mantenham equipes organizadas de bombeiros civis e/ou brigadas de combate a incêndio e salvamento, os exercícios devem ser realizados periodicamente, de preferência sem aviso, e aproximando-se o mais possível das condições reais de uma situação de combate contra o incêndio.
Nas instalações aeroportuárias, mesmo que dotadas de SCI e brigadas de combate a incêndio e salvamento, deve, sempre que possível, possuir notadamente guardas e vigilantes previamente treinados em combates iniciais de incêndios, participando também nos exercícios simulados, para exercitá-lo no correto manejo do equipamento de proteção contra incêndio e no seu emprego eficiente.
A integração dos meios de salvamento, de combate a incêndio e de primeiros socorros da comunidade aeroportuária e constante do plano de emergência do aeroporto, deve ser realizado através de ações previamente atribuídas a brigada de incêndio.
Esses treinamentos devem envolver, no mínimo uma vez ao ano, todos os empregados do aeroporto e, com maior frequência, os integrantes da brigada de combate a incêndio e salvamento, bem como os guardas e vigilantes e bombeiros civis da SCI. Sempre que possível, deve ser utilizado equipamento de proteção contra incêndio padronizado, usado nas instalações aeroportuárias e observando-se os procedimentos de técnicas de combate a incêndio.
A conferência periódica deve ser entendida inicialmente como verificação sumária dos extintores, sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, nos próprios locais de sua permanência. A conferência periódica deve ser feita pelo próprio pessoal do aeroporto com o objetivo de verificar se os aparelhos estão em perfeitas condições para o risco a proteger, se estão carregados, sinalizados, desobstruídos e livres de problemas que impeçam o seu funcionamento normal.
A verificação deve ser registrada manual ou eletronicamente, contendo nome, data e horário da verificação e de quem a efetuou e as ocorrências identificadas. Ao ser notado alguma irregularidade nas verificações, o extintor de incêndio deve ser imediatamente submetido à inspeção ou manutenção.
A frequência pode variar de acordo com a necessidade de cada instalação, riscos existentes e condições de trabalho. As condições a seguir podem recomendar inspeções mais frequentes:
- risco elevado de incêndio;
- possibilidade dos aparelhos serem acionados inadvertidamente ou mesmo propositalmente;
- possibilidade dos aparelhos sofrerem danos ou ficarem obstruídos;
- exposição a temperaturas anormais, meio ambiente agressivo ou expostos ao tempo.
Para os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, os serviços de inspeção requerem técnicos especializados e treinados para essas tarefas.
Os sistemas de proteção contra incêndio e respectivos equipamentos devem ser submetidos regularmente a programa de manutenção preventiva e, quando constatadas irregularidades, providências de reparos devem imediatamente ser tomadas e no caso do extintor, obrigatoriamente deve-se deixar outro aparelho do mesmo tipo e capacidade no local.
Deve ser estabelecido um controle dinâmico dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio existente em cada instalação aeroportuária.
Em todas as instalações aeroportuárias devem ser instalados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras, garantida essa exigência pela aplicação nos aparelhos dos correspondentes “selos de conformidade” e ou certificação de conformidade.
Essa instalação de extintores de incêndio é necessária mesmo onde possam existir outros sistemas fixos mais complexos, pois é um equipamento básico que combate o princípio de incêndio.
A instalação de extintores de incêndio constitui-se em uma distribuição planejada e devidamente sinalizada desses aparelhos nas instalações aeroportuárias a serem protegidas, obedecendo à indicação do tipo de extintor, tipo de agente extintor e demais características, em relação aos seguintes princípios básicos:
- classificação dos riscos a proteger;
- unidades extintoras;
- área de proteção/distância a percorrer;
- exigências particulares;
- seleção segundo a classe de incêndio;
- padronização de extintores para uso nas instalações aeroportuárias.
Os extintores de incêndio devem ser rigorosamente controlados em ficha de controle de extintor, própria, conforme determina a ABNT NBR 12962.
Este controle não exime o requisito obrigatório de utilização da etiqueta de serviço afixada no extintor de incêndio e dos “lacres de recarga” e de “selos de conformidade com as normas brasileiras” ou com certificação de conformidade.
Cada extintor deve ser inspecionado mensalmente, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres e manômetro, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
Essas inspeções devem ficar registradas também na etiqueta de serviço, pelo responsável por sua execução.
Os cilindros para gases expelentes dos extintores de pressão injetada, bem como os extintores de CO2, devem ser pesados semestralmente e, se a perda de massa for superior a 10% de sua capacidade, deve ser providenciada a recarga.
As conferências periódicas dos extintores de incêndio devem ser a intervalos menores, se as circunstâncias de trabalho exigir. Na conferência deve ser observado:
- se os extintores estão em seus devidos lugares;
- se o acesso e a visibilidade dos extintores não estão obstruídos;
- se o quadro de instruções está legível e voltado para a frente;
- se a sinalização e a identificação estão conforme a ABNT NBR 16820;
- se os lacres de recarga foram violados;
- se o nível dos extintores com carga de água e com cilindro de gás expelente estão em ordem, avaliando se estão mais abaixo ou acima que o normal; e o peso do cilindro de gás;
- se os extintores apresentam qualquer dano físico, corrosão, vazamento ou entupimento de bico, anotando a irregularidade e solicitando providências à manutenção;
- se os extintores estão apropriados em função da classe de incêndio, risco a proteger, área de cobertura, distância a percorrer e a altura máxima de instalação;
- se os ensaios hidrostáticos estão atualizados.
Anualmente ou por ocasião do carregamento, o extintor deve ser inspecionado interna e externamente e, em caso de avaria ou corrosão constatada, proceder a uma vistoria no mesmo.
Os extintores de incêndio devem ser mantidos e/ou recarregados, obedecendo à periodicidade para cada tipo de extintor e local de instalação e imediatamente quando constatada uma ou mais condições previstas na ABNT NBR 12962 ou um inadequado estado de conservação. De acordo com essa norma, a cada período de um ano, o extintor de incêndio deve ser submetido a um serviço de manutenção e recarga, exceto para os cilindros para gases expelentes dos extintores de pressão injetada, bem como os extintores de CO2 que devem ser pesados a cada seis meses.
Os extintores de incêndio instalados em equipamentos móveis de apoio às aeronaves em pátios de estacionamento devem sofrer manutenção a cada período de três meses. Essa manutenção no caso de extintores de pó químico deve compreender também a pesagem do gás expelente, inspeção do corpo, cilindro e das demais peças que compõe o aparelho, conforme ABNT NBR 12962.
Extintores de incêndio instalados em depósitos de combustíveis, terminais de carga, hangares, oficinas e áreas de maior risco devem sofrer manutenção a cada período de seis meses.
Os extintores de incêndio dos tipos portáteis e sobre rodas devem ser revisados e submetidos a ensaios hidrostáticos a cada período de cinco anos, realizados com certificação de conformidade e com “selos de conformidade” e de registro da realização da manutenção de terceiro nível, apostos nos mesmos, inclusive com etiqueta de serviço, realizados em organizações credenciadas e controladas pelo órgão emissor da certificação de conformidade (INMETRO).
As inspeções, manutenções e vistorias orgânicas podem ser realizadas pelas empresas de inspeção e manutenção de extintores credenciada no INMETRO.
Deve ser incluído no projeto de construção das instalações aeroportuárias o sistema de extintores e/ou adaptação do mesmo naquelas onde inexistem. Devem ser instalados, conforme necessidades específicas das diversas instalações aeroportuárias envolvidas como: casa de força, depósitos de combustíveis de aviação, terminais de carga aérea e hangares, observando-se a norma ABNT NBR 12693.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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