A Inspeção Predial possibilita o correto monitoramento e controle sobre a manutenção e gestão dos sistemas de prevenção e combate a incêndio. Conforme critérios e metodologia para a sua realização, previstos em normas, identifica eventuais irregularidades e respectivas recomendações do que deve ser ajustado ou recuperado (devidamente organizadas, conforme urgência das ações necessárias), visando sempre à segurança ao usuário e a manutenção da vida útil dos elementos construtivos que compõe a edificação.
Essa atividade técnica possui sequência geral a ser seguida, sendo certo que para o desenvolvimento de Laudo de Inspeção Predial, o profissional deve se atentar ao especificado nas normas técnicas vigentes, merecendo destaque as normas de Inspeção Predial publicadas pelo IBAPE NACIONAL, IBAPE/SP e ABNT NBR 16747, que estabelecem conceitos, metodologia e procedimentos a serem respeitados na execução dos trabalhos.
As medidas de proteção contra incêndio mais encontrado nas edificações residenciais, mas também aplicáveis às ocupações comerciais, escritórios, escolas, serviços de saúde, devem ser verificados de forma preventiva. Portanto, a inspeção predial deve ser realizada na compartimentação horizontal e na compartimentação vertical.
Nos edifícios com altura superior a 12 metros, deve ser observada a compartimentação vertical entre os andares na fachada da edificação (por meio de avanço de laje – 0,90 m – ou por meio de alvenaria ou material resistente ao fogo – 1,20 m – entre as aberturas de pavimentos consecutivos), conforme visto na Figura 1.a e Figura 1.b.
Figura 1. Detalhe de compartimentação de fachada (distância verga/peitoril) (a) e detalhe vertical de fachada (avanço de laje)/Fonte: IBAPE/SP (2019)
As escadas de seguranças enclausuradas ou pressurizadas devem ser compartimentadas com material resistente ao fogo, por no mínimo, 120 min.
No caso de pressurização de escadas de segurança, a atenção com as inspeções periódicas deve ser redobrada, tendo em vista que a garantia da rota de fuga segura para os usuários do edifício depende do funcionamento de equipamentos elétricos e mecânicos (grupo moto ventilador, detectores de fumaça, instalação adequada etc.). É fundamental o ensaio do sistema, sendo recomendada a periodicidade mensal, conforme a ABNT NBR 14880.
Internamente, as aberturas entre pavimentos também devem ser fechadas. Cuidado especial com shafts (dutos com instalações hidráulicas, elétricas e telecomunicações), que precisam ser compartimentados em cada pavimento, impedindo a propagação de fumaça em caso de incêndio, conforme Figura 2.
Ao redor dos tubos de material termoplástico com diâmetro maior que 40 mm devem ser previstos selos corta-fogo, de modo que durante um incêndio o calor não passe pelos vãos deixados pelos tubos, conforme visto na Figura 3.
O emprego de espuma expansiva intumescente sobre cabos que transpõe uma parede de compartimentação pode ser visto na Figura 4.
Se a edificação contar com o sistema de ar-condicionado centralizado, os dutos devem possuir dampers corta-fogo, isolando cada pavimento, conforme Figura 5.
Existem algumas ocupações (excetuados os edifícios residenciais) em que os pavimentos necessitam de paredes de compartimentação para subdividir o espaço em células menores. As áreas máximas a serem observadas estão previstas na Instrução Técnica nº 09 (SP).
Os itens para inspeção visual e/ou ensaio da compartimentação pode ser visto na Tabela 01.
Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico
Telefone: (71) 99237-2739
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14880: Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança – Controle de fumaça por pressurização. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.
__NBR 16747: Inspeção predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2020 Versão Corrigida: 2020.
IBAPE. Inspeção Predial – Prevenção e combate a incêndio, Saídas de emergência e escadas, 17-22, São Paulo, 2019.
SÃO PAULO, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de. Instrução Técnica nº 09: Compartimentação horizontal e compartimentação vertical, 2019.