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Plano de emergência

Plano de emergência

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenharia de Segurança contra Incêndio e Pânico

 

A prevenção de incêndio consiste num conjunto de medidas que visa evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir as operações do corpo de bombeiros. Como medida de prevenção, a elaboração, implantação e manutenção de um plano de emergência contra incêndio visam proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

 

A palavra prevenção significa atuação antecipada. Prevenir significa impedir que determinado desfecho indesejado se instale, tais como:

 

  • surgimento de focos de incêndio;
  • surgimento de vapores inflamáveis combustíveis; e
  • curtos circuitos elétricos

 

A prevenção de incêndios está definida em três níveis de atuação: prevenção primária, prevenção secundária e prevenção terciária.

 

Entende-se por prevenção primária o conjunto de ações, voltadas para a prevenção da ocorrência de incêndio na edificação. Engloba medidas, cujo objetivo é atuar sobre o período que antecede o surgimento de princípios de incêndio, destinada a evitar o desencadeamento de fatores que podem originar o fogo.

 

A prevenção primária visa à promoção de prevenção de incêndio ao envolver os ocupantes da edificação por meio de ciclo de palestras, simpósios, seminários, demonstrações do emprego de sistemas ativos e passivos de combate a incêndio. Esses programas visam aumentar a sensação de segurança dos usuários e o bem estar ocupacional de brigadistas e bombeiros industriais.

 

As medidas nesse nível de prevenção de incêndios, podem ainda incluir: saneamento básico da edificação; habitação em melhores condições de salubridade; iluminação e ventilação naturais; condições de trabalho mais seguros com sinalização de alerta; e conscientização e noções de emprego e maleabilidade de aparelhos de combate a incêndios aos interessados.

 

As ações de proteção específicas incluem medidas para eficiente e eficaz combate ao incêndio. São exemplos de ações primárias:

 

  1. limpeza e desobstrução de aparelhos extintores;
  2. limpeza de mangueiras e das caixas de abrigo;
  3. verificação do volume da reserva de incêndio; e
  4. energização de alarmes de incêndio e luminárias de emergência.
  5.  

Essas inspeções devem ser constantes e rotineiras. Todos os trabalhadores, usuários, moradores e visitantes podem participar deste nível de prevenção de incêndio.

 

Entende-se por prevenção secundária o conjunto de medidas para evitar a instalação de riscos de incêndio mais severos, tais como: presença de vapores inflamáveis no ambiente, ausência de brigadistas e bombeiros industriais na empresa, falta de integração sobre as regras de segurança contra incêndio durante a execução de serviços realizados por empresas contratadas ou terceirizadas.

 

As ações voltadas para solucionar, atualizar ou minimizar os problemas estão voltadas para:

 

  1. treinamentos de reciclagem de brigadistas;
  2. recarga de aparelhos extintores ;
  3. testes de pressão em mangueiras de incêndio;
  4. conserto de vazamentos na rede hidráulica ou gasodutos;
  5. teste de estanqueidade de produtos perigosos;
  6. laudos de funcionalidade do sistema de pára-raios; e
  7. certificação de equipamentos de combate a incêndios.

 

 

Entende-se por prevenção terciária o conjunto de medidas mais avançadas e especializadas para barrar a propagação de incêndio na edificação. Trata-se da adoção de ações operativas para garantir o efetivo combate aos focos de incêndio. As ações relacionadas visam limitar perdas de vidas, impactos no meio ambiente e danos patrimoniais, a saber:

 

  • auditorias executadas por peritos para analisar e comunicar os riscos de incêndios aos usuários da edificação;
  • exercícios simulados de planos de abandono de edificação pelo seus ocupantes;
  • cronometragem do tempo de mobilização de recursos humanos e materiais para assessoria técnica durante os simulados de emergências na edificação; e
  • participação no planejamento e na execução de planos de auxílio mútuo e orientação da comunidade local quando do surgimento de incêndio.

 

Essa fase, quanto aos exercícios simulados e simulacros, podem receber a validação de planos de abandono de emergência pelas autoridades locais com destaque para o corpo de bombeiros da região.

 

Em São Paulo, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, que já atuava de forma corretiva, passou a incorporar os estudos de análise de riscos no processo de licenciamento ambiental, visando à prevenção de acidentes. Nas documentações são dadas instruções básicas sobre elaboração de um Plano de Ação de Emergência (PAE), que deve incluir itens como: estabelecimento de uma equipe para atuação em emergências, preparação de procedimentos de emergência para cada cenário acidental, definição do local da central da coordenação de emergência, programa de treinamento para emergências e programas de revisão e auditoria do PAE.

 

Uma das publicações nos Estados Unidos da América (EUA) visa estimular a elaboração de planos de emergência, é o livreto “How to plan for workplace emergencies and evacuations, conforme OSHA 3088. Esse documento orienta que nem todos os empregadores são obrigados a fazer um plano de emergência em suas empresas, mas recomenda que o façam, pois é um bom modo do empregador se proteger, proteger seus empregados e seu negócio caso ocorra uma emergência.

 

As normas da OSHA exigem a elaboração de planos de emergência, mas a básica é a norma 1910.38 (Emergency action plans) cujos aspectos são:

 

  • O plano de emergência deve ser escrito. O plano deve estar disponível para todo e qualquer empregado possa analisar seu conteúdo. Quando o número de funcionários for até dez, o plano pode ser oral.
  • É exigido que se elaborem procedimentos no mínimo para:
    • relatar um incêndio;
    • abandonar a edificação;
    • executar operações especiais; e
    • aplicar primeiros socorros de urgência médica.
  • Deve estar disponível lista com o nome e função das pessoas que podem dar esclarecimentos aos funcionários sobre o plano.

 

A NFPA 1600 aborda o gerenciamento de emergência e o objetivo é estabelecer um conjunto de critérios para o gerenciamento de emergências, desastres e programas para a continuidade dos negócios e proporcionar aos responsáveis pelo gerenciamento de emergência critérios para desenvolver programas ou avaliar programas existentes.

 

A norma orienta para que a empresa tenha um programa de gerenciamento de emergência documentado. A norma também define entre outros aspectos: a política sobre o assunto com uma declaração de visão e missão; o cronograma e a alocação dos recursos necessários.

 

A ABNT NBR 14276 fornece os requisitos para a formação de brigadas de incêndio em edificações. Essa norma tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para compor, formar, implantar e reciclar uma brigada de incêndio.

 

Por essa norma, as brigadas de incêndio são obrigatórias em todo e qualquer local no qual estão situadas uma ou mais edificações ou áreas para serem usadas para determinados eventos ou ocupação.

 

A quantidade de brigadistas é definida em função do tipo de ocupação e da população fixa existente por pavimento ou compartimento.

 

A norma apresenta exemplos de cálculo para o número de brigadistas. Em um desses exemplos uma indústria de cento e dezesseis funcionários e de alto risco, ou seja, alta carga de incêndio deve ter dezenove brigadistas. Em outro exemplo um shopping com quarenta e sete pessoas na sua administração e trinta e duas lojas precisaria ter um total de setenta e dois brigadistas.

 

Há quatro níveis de treinamento a ser dado à brigada em função do grau de risco. As cargas horárias mínimas previstas são de quatro horas-aula para nível fundamental, dezesseis horas-aula para o nível básico, trinta e duas horas-aula para o nível intermediário e cinquenta e seis horas-aula para o nível avançado.

 

A ABNT NBR 15219 regula o plano de emergência e seus requisitos. Essa norma estabelece requisitos mínimos para elaborar, implantar, manter e revisar um plano de emergência.

 

De acordo com essa norma todo e qualquer local em que estão situadas uma ou mais edificações ou áreas para serem usadas para determinados eventos ou ocupação deverá ter seu plano de emergência.

 

O plano de emergência deve ser elaborado formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderado por um ou mais profissionais especializados.

 

 

Este documento deve considerar os seguintes aspectos:

  1. tipo de ocupação, por exemplo, residencial, comercial, industrial, educacional, etc.;
  2. riscos específicos inerentes à ocupação;
  3. construção, acabamento e revestimentos, por exemplo, alvenaria, concreto, metálico, madeira, parede construída sem argamassa (drywall) ou outros métodos construtivos;
  4. dimensões da área total construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes, por exemplo, compartimentação vertical e/ou horizontal;
  5. população fixa e/ou flutuante e suas características, por exemplo, crianças, idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, ou outras características;
  6. característica de funcionamento, horários e turnos de trabalho, e os dias e horários fora do expediente;
  7. acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
  8. rotas de fuga e áreas de refúgio;
  9. recursos humanos integrantes da equipe de emergência, por exemplo, brigada de emergências, bombeiros civis, grupos de apoio ou outros recursos humanos dedicados ao atendimento de emergências;
  10. recursos materiais, sistemas e equipamentos existentes, por exemplo, extintores de incêndio, sistema de hidrantes, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta-fogo, saídas de emergência, chuveiros automáticos, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema motogerador de incêndio ou outros sistemas e equipamentos;
  11. localização e recursos externos, por exemplo, área urbana, área rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, tempo de resposta médio do corpo de bombeiros, do SAMU, defesa civil, policiais, remoção para os hospitais, existência de planos de auxílio mútuo ou outros recursos dedicados para atendimento de emergências.

 

Após o levantamento das características da planta e da localidade, o profissional deve realizar a análise de acordo com a ABNT NBR ISO 31000 com o objetivo de identificar, eliminar, reduzir e controlar os riscos. As técnicas de análises de risco incluem análise histórica de acidentes, lista de verificações (check list), What if, análise preliminar de perigo, análise de modo de falha e Hazop.

 

Após o levantamento das características, a identificação dos possíveis perigos e a análise de risco, o profissional habilitado deve realizar uma avaliação de conformidade e de compatibilidade quantitativa e qualitativa dos recursos materiais e humanos existentes na planta, bem como os recursos de apoio externo disponíveis para o atendimento das hipóteses acidentais.

 

Deve ser avaliada a composição e capacitação das equipes de emergências da planta incluindo a brigada de emergências, os bombeiros civis, quando aplicável, e os profissionais do grupo de apoio técnico (GAT) e grupo de apoio permanente (GAP).

 

A brigada de incêndio deve ser composta de acordo com a ABNT NBR 14276, considerando a divisão de ocupação, o grau de risco, a população fixa de cada setor da planta e a distância de deslocamento dos brigadistas. A quantidade de brigadistas deve ser compatível para efetuar as ações e procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas.

 

Independentemente da divisão e ocupação, é recomendável o provimento de bombeiros civis, levando-se em conta o grau de risco e a população fixa ou flutuante da planta ou a lotação do evento permanente ou temporário, de acordo com as especificações da ABNT NBR 14608. Havendo o provimento, a quantidade de bombeiros civis deve ser compatível para efetuar as ações e procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas.

 

Havendo, na planta, veículo para atendimento a emergências médicas (ambulância) e viatura(s) de combate a incêndio ou outra viatura de emergências, estes devem estar de acordo com a ABNT NBR 14561 e ABNT NBR 14096, respectivamente nessa ordem.

 

O plano de emergência deve contemplar todas as hipóteses acidentais identificadas nas análises e na avaliação das características da planta previamente efetuadas. Caracterizam-se como exemplo de hipóteses acidentais de emergência, porém não se limitando a estes, as seguintes situações:

 

  1. acidente com vítima em qualquer área (procedimentos básicos de primeiros socorros);
  2. acidente com vítima em áreas energizadas;
  3. acidente com vítima em altura e/ou espaços confinados;
  4. acidente com vítima por produtos perigosos diversos;
  5. vazamento ou derrame de produtos perigosos diversos;
  6. vazamento de gases combustíveis;
  7. incêndio em qualquer área (procedimentos básicos de combate a incêndio);
  8. incêndio em painéis elétricos;
  9. incêndio em veículos e equipamentos móveis;
  10. explosões em qualquer área;
  11. desastres naturais, por exemplo, descargas atmosféricas, ventos, inundações, deslizamento, escorregamentos e abalos sísmicos;
  12. desmoronamentos e/ou colapso estruturais;
  13. emergências decorrentes de ações intencionais de dano, por exemplo, atentados, crimes e/ou sabotagens.

 

De acordo com o seu potencial de risco, a emergência deve ser classificada em níveis de magnitude: emergência de magnitude leve, emergência de magnitude média e emergência de magnitude grave.

 

  1. emergência de magnitude leve: hipótese acidental que pode ser controlada com recursos do próprio local de trabalho, não havendo o acionamento do plano de emergência, mas devendo o fato ser registrado;
  2. emergência de magnitude média: hipótese acidental que pode ser controlada com recursos próprios da planta, em que os efeitos não extrapolam os limites físicos da área da planta e não afetam os processos de rotina da planta, podendo haver o acionamento do plano de emergência;
  3. emergência de magnitude grave: hipótese acidental cujos efeitos podem extrapolar os limites físicos da área da planta, requerendo o acionamento do plano de emergência, com a mobilização de todos os recursos humanos e materiais disponíveis na planta, podendo envolver, se necessário, o acionamento de recursos externos (corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU, polícia, PAM, etc.).

 

No plano de emergência deve constar o organograma da equipe de emergências, incluindo o organograma da brigada de emergência.

 

Além disso, deve constar o detalhamento das atribuições dos principais integrantes da equipe de emergência, por exemplo, coordenador de emergências, chefe de brigada, líder de brigada, líder de abandono, integrantes do grupo de apoio permanente, integrantes do grupo de apoio técnico, bombeiro civil e recursos externos.

 

O corpo de bombeiros, polícias, defesa civil, SAMU e outros agentes públicos de resposta às emergências e à comunidade (principalmente as edificações do entorno) devem ser considerados na elaboração do plano de emergência.

 

No plano de emergência devem constar os procedimentos de comunicações internas e externas para o atendimento de emergências da planta.

 

As informações que podem sofrer alterações em qualquer tempo em intervalo inferior à revisão do plano, por exemplo, lista de chamada, nome de cargos e funções de pessoas, telefones de contatos internos e externos, listagem com descritivos e quantidade de recursos materiais etc., podem ser incluídas em forma de anexo ao plano de emergência.

 

Nesse documento deve haver um cronograma das verificações periódicas de alarmes e comunicações, quando for aplicável. Além disso, devem constar os procedimentos para cada integrantes da equipe de emergência, após o acionamento do alarme.

 

No plano de emergência devem constar os procedimentos básicos de emergências que está dividido da seguinte forma: recomendações gerais para a população da planta, alerta, análise da situação, comunicação interna e externa, isolamento da área, abandono de área, abandono de comunidades, eliminar ou reduzir os riscos, controle da emergência, divisão de atribuições das equipes de emergências, emergências médicas, confinamento do incêndio, controle do incêndio, acidentes com produtos perigosos, rescaldo, preservação do local e investigação.

 

O plano de emergência deve conter pelo menos um modelo de registro de ocorrência, contendo no mínimo os dados de acordo com a ABNT NBR 14023. Este registro deve ser preenchido em todas as ocorrências de emergências atendidas e com todos os exercícios simulados de emergências realizados na planta.

 

No plano de emergência devem constar os procedimentos para abandono de áreas de toda a população fixa e flutuante, considerando ainda os procedimentos específicos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Nesse documento, quando for aplicável, devem constar as informações sobre sistemas fixos de proteção e controle de incêndio, sendo:

 

  1. volume de reserva de água exclusiva para incêndio e tempo estimado de autonomia;
  2. volume da reserva de água alternativa, procedimentos para uso em proteção de incêndio e tempo estimado de autonomia;
  3. procedimentos para acionamento, teste e manutenções preventivas e corretivas das bombas de incêndio;
  4. tipo, características e volume da reserva de líquido gerador de espuma (LGE) e/ou agentes umectantes, quando aplicável;
  5. autonomia de tempo para o combate com espuma e/ou agentes umectantes;
  6. procedimentos para acionamento do sistema fixo de espuma e/ou agentes umectantes;
  7. procedimentos para acionamento do sistema fixo de extinção por gás dióxido de carbono (CO2) e/ou agentes limpos, quando aplicável;
  8. procedimento de não funcionamento do sistema de proteção contra incêndio.

 

Devem ser considerados procedimentos, no caso de não funcionamento do sistema de proteção contra incêndio:

 

  1. bloqueio das válvulas da rede hidráulica de incêndio;
  2. suspensão dos trabalhos a quente;
  3. retirada ou fracionamento dos combustíveis na planta;
  4. disposição de extintores de incêndio extras nas áreas mais críticas;
  5. conexão temporária dos sistemas de chuveiros automáticos com a rede hidráulica não exclusiva para incêndio;
  6. comunicação formal com seguradora e/ou partes de interesse;
  7. outras ações, com objetivo de reduzir ou controlar as fontes de combustíveis, calor e comburente.

 

Deve ser prevista, quando aplicável, a interface do plano de emergência com outros planos da planta, por exemplo, plano de gerenciamento de crise e/ou plano de continuidade de negócios.

 

Para a implantação do plano de emergência devem ser atendidos os seguintes requisitos:

 

  1. procedimentos básicos de atendimento de emergências;
  2. treinamentos por meio de programas contínuos;
  3. divulgação por meio de comunicação, conforme os meios disponíveis na planta.

 

Devem ser previamente divulgadas ao menos as seguintes instruções, para os casos de abandono de área ou edificação:

 

  1. acatar as orientações dos brigadistas;
  2. manter a calma;
  3. caminhar em ordem, sem atropelos;
  4. permanecer em silêncio;
  5. havendo pessoas em pânico, se possível, acalmá-las e avisar a um brigadista;
  6. não voltar para apanhar objetos;
  7. ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;
  8. não se afastar das outras pessoas e não parar nos andares;
  9. levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  10. ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  11. deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  12. encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

 

Em locais com mais de um pavimento:

 

  1. não utilizar o elevador, salvo por orientação de brigadas de emergências;
  2. descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada de emergências;
  3. ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

 

Em situações extremas:

 

  1. evitar retirar as roupas;
  2. se pegar fogo em suas roupas, parar, deitar e rolar no chão até apagar;
  3. antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente; se estiver quente não abrir;
  4. se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  5. evitar subir para pavimentos mais altos; sempre que possível, descer os andares;
  6. não saltar da edificação.

 

Identificada uma emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou alarmes, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em plantas que possuam sistema de detecção e alarme de incêndio.

 

Após o alerta, deve ser analisada a situação pelo responsável pelo atendimento, desde o início até o final da emergência, e devem ser desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos disponíveis no local.

 

Nas plantas com mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas e as equipes de emergências da planta, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência. Esta comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistema de alarme, rádios e/ou sistemas de som interno.

 

Caso seja necessária a comunicação com meios externos (corpo de bombeiros, SAMU, PAM etc.), deve ser indicado no plano de emergência da planta o responsável pela comunicação, sendo necessário que esta pessoa seja treinada e esteja em local seguro e estratégico para o abandono.

 

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos da ocorrência) dos brigadistas, para distribuição das tarefas.

 

O corpo de bombeiros e/ou outros órgãos públicos ou privados locais devem ser acionados imediatamente, preferencialmente por um brigadista, e informados do seguinte:

 

  1. nome do solicitante e número do telefone utilizado;
  2. endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
  3. características de emergência, local ou pavimento;
  4. quantidade e estado das eventuais vítimas, quando esta informação estiver disponível.

 

Uma observação a ser feita é que o Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos públicos, quando da sua chegada no local, serão recepcionados preferencialmente por um brigadista, que fornecerá as informações necessárias para facilitar sua entrada e seus procedimentos operacionais.

 

A área da ocorrência deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir a segurança dos trabalhos de emergências e evitar que pessoas não autorizadas entrem no local.

 

O coordenador de emergência ou o líder de brigada deve determinar o início do abandono e priorizar os locais afetados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco. Deve proceder ao abandono da área parcial ou totalmente, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo as populações fixa e flutuante para a área de refúgio ou para o ponto de encontro de abandono de área, ali permanecendo até o estabelecimento final da emergência. Deve ser considerado que:

 

  1. o plano de emergência deve contemplar ações de abandono para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanente ou temporária. Cada pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo líder da brigada;
  2. os ocupantes do local da ocorrência, cientes da emergência, devem ser os primeiros a abandonar a área, de forma organizada e sem tumulto, com um brigadista liderando e outro encerrando o abandono;
  3. todos os demais ocupantes de cada área devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais, medicamentos pessoais e chaves de veículos, e sair organizadamente em direção à porta ou acesso de saída de emergência ou ponto de encontro de abandono de área;
  4. antes do abandono definitivo de área, um brigadista deve verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível.

 

O abandono de comunidades é de competência dos órgãos públicos, prioritariamente a defesa civil dos municípios. Entretanto, a planta pode participar do planejamento e/ou execução das ações sob a coordenação dos órgãos públicos.

 

As situações de incidentes ou acidentes que ofereçam risco e/ou perigos para grupos de pessoas em áreas públicas e/ou fora da área da planta devem ser considerados a necessidade da remoção de pessoas de suas ocupações (residenciais, comerciais ou industriais), que pode demandar desde um imóvel, uma rua, um quarteirão ou até mesmo um ou múltiplos bairros, devendo para essas ações, ser estabelecido o sistema de comando de incidentes (SCI).

 

A notificação de abandono deve ser realizada por equipes uniformizadas e guarnecidas com EPI, como forma de fortalecer os argumentos sobre os riscos e a urgência da remoção, uma vez que a resistência de moradores em deixar o local de ocupação residencial e se deslocar para um abrigo temporário, dividido com outros ocupantes é a principal dificuldade enfrentada pelas equipes de salvamento e remoção de pessoas. A população tende a subestimar os riscos e a não abandonar seus bens materiais, mesmo em situações de perigo.

 

Devem ser considerados os procedimentos, recursos e técnicas para a remoção das pessoas com deficiência física ou cognitiva, ou pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, bebês, pessoas que dependem de uso de oxigênio ou respiradores, pessoas com obesidade ou com outros tipos de limitações ou necessidades especiais.

 

A remoção de pessoas deve ser classificada em três níveis: remoção de nível primário, remoção de nível intermediário e remoção em grande escala.

 

A remoção de nível primário requer a remoção de um número pequeno de pessoas de suas ocupações residenciais e/ou comerciais. Nesta classificação, as pessoas são retiradas de suas ocupações por um período de poucas horas, permitindo que as pessoas possam permanecer em locais seguros nas proximidades, aguardando o restabelecimento das condições de segurança para o retorno. Esse tipo de remoção não demanda abrigos temporários.

 

Deve ser providenciada a proteção contra intempéries, alimentação, hidratação, higiene e segurança na proteção do patrimônio das pessoas contra ação de vândalos e saqueadores, de forma a garantir a segurança e o conforto para as pessoas removidas. Deve, nestas situações, haver a participação da defesa civil municipal, quando existir. Não havendo, deve ser solicitada a participação de policiais e de profissionais de serviços de saúde.

 

Devem ser fornecidas as seguintes informações relacionadas ao desenvolvimento do atendimento da emergência, às pessoas retiradas de suas ocupações:

 

  1. tempo estimado para o retorno seguro às suas ocupações;
  2. informações sobre os riscos a que as pessoas poderiam estar expostas, caso permanecessem em suas ocupações;
  3. informações sobre as providências que estão adotadas para o restabelecimento das condições de segurança.

 

A remoção de nível intermediário requer menos de uma centena de pessoas removidas e o afastamento de imóveis e demais ocupações ocorre por um período maior que 2 h, porém não chegando a completar um dia ou uma noite.

 

O nível de remoção intermediário demanda, obrigatoriamente, a coleta e o registro de dados sobre as pessoas e seus imóveis, devendo contar com o apoio dos órgãos públicos locais para gerenciar estas informações.

 

O nível intermediário requer abrigos temporários, como escolas, ginásios, tendas ou outras áreas disponíveis. Neste nível de remoção, deve haver a coordenação com os serviços policiais, de defesa civil e de saúde, tendo em vista que a situação demanda maiores recursos, tanto humanos quanto materiais.

 

Deve ser considerado que remoções de pessoas de suas residências e o compartilhamento de abrigos podem impor impactos psicológicos e físicos significativos. Estas ações requerem, além de experiência e autoridade, habilidade no trato com pessoas. Os cuidados em relação à remoção das pessoas devem atender às necessidades de segurança e conforto das pessoas removidas, devendo-se providenciar cuidados específicos para as pessoas com necessidades especiais.

 

A remoção em grande escala requer mais do que uma centena de pessoas removidas de suas ocupações se o afastamento dos imóveis e demais ocupações ocorrer por um período de tempo maior do que 24h. Este nível de remoção requer o auxílio imediato de recursos humanos e materiais muito além dos disponíveis na região afetada, não se limitando à:

 

  1. controlar as pessoas removidas;
  2. policiar e manter a segurança pública de áreas isoladas;
  3. acomodar muitas pessoas em abrigos provisórios, por períodos longos;
  4. fornecer suporte e suprimentos para as pessoas nos abrigos provisórios; e
  5. restabelecer as condições de segurança na área diretamente afetada pelo incidente.

 

Para a execução de remoção de pessoas em grande escala, deve ser solicitado o apoio dos órgãos públicos em nível estadual e federal, devido à urgência, complexidade de operação, demanda de recursos e competência legal das ações.

 

Quando necessário, devem ser providenciados o controle ou corte de fluxos de energias e suprimentos, parada ou desligamento de equipamentos. Se possível, estas ações devem ser executadas pelo pessoal que compõe o GAT.

 

Os integrantes das equipes de emergências devem, conforme necessário e/ou possível, proceder ao controle da emergência, inclusive auxiliando os bombeiros, quando da chegada destes, conforme treinamento específico dado aos integrantes das equipes de emergências.

 

O coordenador de emergência deve dividir a equipe de emergência em equipe de salvamento, primeiros socorros, abandono de área, combate a incêndio etc. com o objetivo de estabelecer atribuições específicas das equipes e seus integrantes.

 

Os primeiros socorros e tratamentos devem ser prestados às vítimas, bem como o controle do incêndio e o controle de acidentes envolvendo produtos perigosos devem ser executados de acordo com o plano de emergência. Essas atividades devem ser realizadas de acordo com o treinamento específico dado aos integrantes das equipes de emergências, de acordo com a ABNT NBR 14276, para os brigadistas e, quando aplicável, de acordo com a ABNT NBR 14608, para bombeiros civis.

 

O confinamento do incêndio ao local ou equipamento de origem, ou ao cômodo ou compartimento de origem, ou o pavimento de origem, ou à edificação de origem, visa evitar a sua propagação e consequências.

 

A equipe de emergência da planta deve garantir, por meio de inspeção, que, após o combate a incêndio, não exista qualquer possibilidade de reignição através do rescaldo.

 

O local deve ser mantido preservado para que possa ser periciado, se necessário. O coordenador de emergências da planta deve designar os responsáveis para iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório sobre o ocorrido e as ações de controle. Devem ser investigadas e/ou analisadas as possíveis causas de acidente ou incêndio, bem como os procedimentos de controle adotados, utilizando, além da coleta de dados de imagens e entrevistas, os registros de ocorrências para poder emitir o relatório, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a sua repetição.

 

As capacitações devem ser realizadas por meio contínuo, portanto devem ser providenciados treinamentos específicos de atendimentos a emergências aos integrantes da equipe de emergências da planta, de acordo com a ABNT NBR 14276 e, quando aplicável, com a ABNT NBR 14608.

 

O plano de emergência deve fazer parte dos treinamentos de capacitação, treinamentos periódicos e reuniões ordinárias das equipes de emergências da planta.

 

Quando aplicável, os gestores da planta, em conjunto com os integrantes de liderança dos grupos de apoio e das equipes de emergências, devem ser treinados em gerenciamento de emergências com o sistema de comando de incidentes e exercícios práticos simulados de mesa, em cenários baseados nas hipóteses acidentais estabelecidas no plano de emergência.

 

O plano de emergência deve ser divulgado para toda a população fixa da planta, por meio de orientação (palestra, vídeo etc.) e de um resumo impresso distribuído aos ocupantes da planta, de forma a garantir que todos tenham conhecimento dos procedimentos básicos a serem executados em caso de emergência.

 

Os visitantes devem ser informados formalmente sobre o plano de emergência da planta, por meio de panfletos, vídeos e/ou palestras.

 

Além de poder estar disponível em forma eletrônica, deve haver uma ou mais cópias impressas do plano de emergência disponível, para consulta em locais considerados estratégicos e acessíveis na planta.

 

A representação gráfica (desenhos e ilustração) contida no plano de emergência, com destaque para as rotas de fuga e saídas de emergência, deve estar disponível na entrada principal e em locais estratégicos de cada edificação, de forma a divulgar o plano e facilitar o seu entendimento.

 

Devem ser realizados exercícios em cenários simulados para cada hipótese acidental identificada no plano de emergência da planta.

 

Deve ser realizado pelo menos um exercício simulado completo a cada 12 meses, podendo ser realizados exercícios simulados parciais divididos por setor, área, edificação, processos etc., desde que, ao final do período de 12 meses, toda a planta seja contemplada.

 

Após o simulado, deve ser realizada uma reunião para avaliação crítica e de não conformidades, para posteriores recomendações de melhorias. Deve ser elaborada uma ata e/ou relatório na qual constem os seguintes itens, quando aplicáveis, e não se limitando a estes:

 

  1. data e horário do evento;
  2. comunicações;
  3. tempos de resposta;
  4. tempo total gasto no atendimento do cenário proposto;
  5. tempo gasto no abandono;
  6. tempo gasto e desempenho no atendimento de emergências;
  7. atuação dos profissionais envolvidos;
  8. comportamento da população da planta;
  9. desempenho da participação de recursos particulares de emergências (brigada, bombeiro civil, PAM ou RINEM e ambulâncias);
  10. desempenho da participação dos serviços públicos de emergências (SAMU, corpos de bombeiros e ambulâncias);
  11. falhas e não conformidades de equipamentos;
  12. falhas e não conformidades operacionais;
  13. demais problemas levantados na avaliação e reunião;
  14. recomendações de melhorias.

 

Deve ser avaliada a necessidade de informar previamente a população vizinha sobre o exercício do simulado.

 

O coordenador de emergência deve garantir a realização de reuniões com os líderes da brigada de emergências, representante dos bombeiros civis, integrantes do grupo de apoio permanente, representante do grupo de apoio técnico, profissional do SESMT e membro da CIPA, quando houver, com registro em ata e envio às áreas competentes para as providências pertinentes.

 

Nas reuniões ordinárias periódicas devem ser discutidos, sempre que aplicáveis, os seguintes itens:

 

  1. planejamento dos exercícios simulados e do abandono;
  2. funções de cada pessoa dentro do plano de emergência;
  3. condições dos equipamentos de proteção individual (EPI) das equipes de emergências;
  4. condições de uso dos materiais e equipamentos de combate a incêndio;
  5. apresentação dos problemas e/ou não conformidades relacionados ao atendimento de emergências e das recomendações de melhorias para a correção desses problemas;
  6. atualização de técnicas para os atendimentos de hipóteses acidentais da planta;
  7. atualizações do plano de emergência;
  8. atualização de procedimentos e da lista de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na planta;
  9. outros assuntos de interesse.

 

Devem ser realizadas reuniões extraordinárias para análise da situação sempre que:

 

  1. ocorrer um exercício simulado;
  2. ocorrer uma emergência;
  3. for identificado um risco iminente;
  4. ocorrer uma alteração significativa dos processos industriais ou de serviços, de área ou leiaute;
  5. houver aumento significativo (mais de 50%) do número de pessoas da planta (população fixa e flutuante).

 

O plano de emergência deve ser revisado por profissional habilitado sempre que:

 

  1. ocorrer uma alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute;
  2. ocorrer aumento significativo (mais de 50%) do número de pessoas da planta (populações fixa e flutuante);
  3. for constatada a possibilidade de melhoria do plano;
  4. completar 24 meses de sua última revisão.

 

Qualquer alteração significativa nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute pode ser efetuada sem que um profissional habilitado seja consultado previamente e autorize a sua alteração por escrito, preferencialmente aquele que elaborou o plano de emergência.

 

 

Quando ocorrerem alterações significativas nos processos industriais, processos de serviços, de área ou leiaute, o profissional habilitado deve consultar os seguintes profissionais da planta ou evento, quando houver:

  1. profissional de segurança, saúde e meio ambiente;
  2. grupos de apoio (técnico e permanente);
  3. coordenador de emergências;
  4. bombeiros civis;
  5. membros de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).

 

Se considerado necessário, o profissional habilitado pode consultar também pessoas, empresas vizinhas ou comunidades para a revisão dos planos de emergência.

 

Um profissional habilitado deve realizar uma auditoria interna do plano a cada 12 meses, preferencialmente antes de sua revisão. Nesta auditoria deve ser avaliado se o plano está sendo cumprido em conformidade com a ABNT NBR 15219, bem como deve ser verificado se os riscos encontrados na análise foram eliminados, controlados ou reduzidos.

 

O profissional habilitado deve emitir um relatório da avaliação, descrevendo as evidências e constatações dos requisitos da ABNT NBR 15219 que não estão sendo atendidas, e deve explicar as consequências previsíveis destas deficiências, bem como recomendar as medidas necessárias para alcançar a conformidade.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 14023: Registro de atividades de bombeiros. Rio de Janeiro: ABNT, 1997.

__NBR 14096: Viaturas de combate a incêndio – Requisitos de desempenho, fabricação e métodos de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.

__NBR 14276: Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

__NBR 14561: Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate. Rio de Janeiro: ABNT, 2000.

__NBR 14608: Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2021.

__NBR 15219: Plano de emergência – Requisitos e procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

__NBR ISO 31000: Gestão de riscos – Diretrizes. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

NFPA, National Fire Protection Association, NFPA 1600: Standard on continuity, emergency, and crisis management. Current edition: 2019.

OSHA, Occupational Safety and Health Administration, OSHA 3088: How to plan for workplace emergencies and evacuations, 2001.

__OSHA 1910.38: Exit routes and emergency planning, 2002.

SILVA, Valdir P.; CARLO, Ualfrido D.; Silva, Silvio B. da; ONO, Rosaria; PANONNI, Fábio D.; GILL, Alfonso A.; SEITO, Alexandre I. A Segurança contra Incêndio no Brasil, Sistemas de combate a incêndio por agentes gasosos pags. 277-285, Cel. Res. PM Alfonso Antonio Gil e Major PM Omar Lima Leal, Projeto Editora, São Paulo, 2008.

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