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PORTA CORTA-FOGO PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico

 

O enclausuramento de escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos, de forma a controlar a propagação e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate. Em ambas as situações as portas compõe estas soluções. Neste caso, são dotadas de capacidade de suportar a ação do incêndio por determinado período, avaliada por meios de ensaios de resistência ao fogo conforme ABNT NBR 6479.

As portas corta-fogo são obrigatórias em edifícios de mais de quatro andares desde 1983 e também em centros comerciais, escritórios, escolas e hospitais. Elas são fabricadas com uma composição sólida ou com um núcleo especial com queima extremamente lenta e tem característica termo acústica proporcionando um bom isolamento acústico, cerca de 20 decibéis de redução quando aplicadas com borracha periférica. Também existem portas corta-fogo com fitas intumescentes ao redor das bordas, que selam os vãos da porta quando em contato com o calor, bloqueando a propagação de fumaça.

Para uma boa vedação e estanqueidade do sistema, a porta corta-fogo é composta de um conjunto de itens para ter um bom funcionamento como batente, folha, fechaduras, dispositivo de fechamento automático, soleira, fita intumescente, visor (opcional), barra antipânico (opcional). Alguns itens podem ser vistos na Figura 1.

Os itens da porta corta-fogo estão descritos na Tabela 01:

Fonte: ABNT NBR 11742:2018, ABNT NBR 13768:1997 e Google Images

 

Para ser resistente ao fogo, o conjunto das portas corta-fogo, deve ser obrigatoriamente, constituído por materiais incombustíveis, ou seja, que não entram em combustão nem aumentam as chamas de incêndio. Todo material e componente deve ter características de alto ponto de fusão e baixo grau de pirólise e não liberar gases letais.

classificação de riscosAs dobradiças utilizadas nas portas corta-fogo devem ser obrigatoriamente, específicas para elas. Isso porque, precisam fazer com que a porta feche sozinha a partir de 60 graus de abertura (para manter a estanqueidade), precisam resistir às altas temperaturas, além de serem robustas para agüentar abertura e fechamento brusco por muito tempo. As dobradiças mais recomendadas e certificadas são as com mola regulável. Na instalação das dobradiças de mola não é necessário determinar o sentido de abertura e a mesma deve ser fixada com o lado escareado fixado no batente, para a porta com abertura para a direita (o anel de pressão para cima), conforme visto na Figura 2.a, e outra para porta abertura esquerda (anel de pressão para baixo), conforme visto na Figura 2.b

Figura 2 – Fixação de dobradiça: anel para cima (direita) (a) e anel para baixo (esquerda) (b)/ Fonte: PREVENÇÃO

 

É preciso observar a combinação entre a capacidade de resistência ao fogo e o local onde a porta será instalada levando-se em conta a existência ou não de antecâmara e o cálculo de risco da edificação.

A norma técnica classifica as portas de acordo com o tempo de proteção mínima em 30, 60, 90 e 120 minutos (P-30, P-60, P-90 e P-120). A classificação da porta corta-fogo, ensaiada em parede de alvenaria, vale apenas para instalações reais em parede de alvenaria e de concreto.

As portas P-30 são utilizadas em saídas de unidades autônomas, as P-60 são indicadas para instalação em rotas de fuga com antecâmaras em prédios residenciais, as P-90 são indicadas para instalação nas interligações de escritório com locais de industrialização ou escadarias pressurizadas em prédios residenciais e comerciais e as P-120 são indicadas para instalação nos casos de maior risco ou industriais. Há ainda portas de correr e do tipo guilhotina, com resistência de até 240 minutos para divisão de compartimentação em supermercados e barracões industriais.

As portas corta-fogo podem ser personalizadas, inclusive receber revestimento decorativo como uma placa laminada de plástico fenólico (ex.: fórmica ou similar) e acessórios especiais para ficar em harmonia com o ambiente e atender às necessidades de seus usuários, desde que estes revestimentos e acessórios, tenham resistência contra fogo compatível com a certificação da porta em questão.

A norma técnica permite o uso de visor em portas corta-fogo desde que resistam a temperaturas por tempo compatível a certificação da porta. Os visores não podem ultrapassar o tamanho de 0,6 m² e devem possuir certificação própria. Vidros aramados transparentes com película de proteção contra impacto são os que existem atualmente no mercado.

As portas corta-fogo comercializadas no Brasil devem passar por teste de conformidade, normalmente realizados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e qualificadas por meio do selo de certificação ABNT NBR 11742, conforme Figura 3.

Figura 3 – Selo de certificação ABNT NBR 11742/ Fonte: Google Images

 

É importante verificar se há um intervalo consistente de não mais do que 3 mm na parte superior e dos lados das portas, e não mais de 10 mm entre a parte inferior e o revestimento do piso. Isto é fundamental para garantir que a porta esteja perfeitamente selada em caso de incêndio.

As portas corta-fogo para saída de emergência são indicadas para instalação nos seguintes locais:

  1. antecâmaras e escadas de saídas de emergência de edifícios;
  2. acesso a áreas de refúgio;
  3. paredes utilizadas na compartimentação de riscos;
  4. acesso a passarelas e intercomunicação entre edifícios;
  5. corredores integrantes de rotas de fuga;
  6. acesso a recintos de proteção, transformação e medição de energia elétrica, bem como ambientes técnicos que representem risco de incêndio, como sala de máquinas e de bombas;
  7. em outras situações previstas na ABNT NBR 9077.

 

Todas as classes de porta corta-fogo podem ter a característica adicional “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P”, deve ser acrescentada a letra “F”. Pode ser citado, como exemplo, uma porta corta-fogo PF-30: porta corta-fogo com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça.

Portanto, as portas corta-fogo além de diminuir a propagação de um incêndio através de um edifício, também reduzem a propagação da fumaça de sala em sala, o que pode ser tão letal quanto o próprio fogo. Além de salvar vidas, esse dispositivo é capaz de salvar um edifício de danos irreparáveis.

As portas corta-fogo devem ser instaladas de modo que a abertura da(s) folha(s) se processe no sentido de evasão, com exceção das portas corta-fogo em ambientes que apresentem risco de incêndio e não se destinem à ocupação permanente.

As portas corta-fogo para rota de fuga não podem ser trancadas por dentro, pois atende o sentido de evasão das pessoas, mas podem ser trancadas por fora, visto que a barra antipânico consegue destravar a porta no momento de evasão. Em caso de incêndio, todos devem sair do ambiente o mais rápido possível.

É válido lembrar que também existem portas corta-fogo para exclusiva proteção de ambientes com documentos e equipamentos, estas são trancadas por dentro e por fora, com abertura de sistema de alarme de incêndio.

A folha da porta corta-fogo, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, no mínimo 1,20 m acima do piso, uma sinalização complementar de orientação e salvamento, fotoluminescente, de acordo com a ABNT NBR 16820, com os seguintes dizeres: PORTA CORTA-FOGO É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA, conforme visto na Figura 4.

Figura 4 – Porta corta-fogo com a sinalização complementar/Fonte: Google Images

Quando a evasão for possível nos dois sentidos, nos casos em que a porta corta-fogo estiver instalada em paredes de compartimentação, compondo áreas de refúgio recíprocas, devem ser instaladas duas portas corta-fogo com sentidos opostos de abertura ou porta corta-fogo de duas folhas abrindo em sentidos opostos. Neste caso, apenas a face da porta corta-fogo que abre no sentido de evasão deve ser sinalizada conforme visto na Figura 4.

Para cada edificação, após a conclusão da instalação das portas corta fogo para saídas de emergência, estas devem ser inspecionadas por profissional legalmente habilitado, que deve emitir relatório devidamente registrado por órgão competente, evidenciando que esteja devidamente instalado e em boas condições de funcionamento, conforme instruções do fabricante.

As barras antipânico, atendendo à ABNT NBR 11785, devem ser instaladas nas portas corta-fogo de saídas de emergência, em locais de reunião de público, como teatros, restaurantes, museus, igrejas, boates, casas de shows, em hospitais e assemelhados, em centros comerciais, em ambientes de grande concentração de pessoas nas portas corta-fogo que dão a saída a mais que 100 pessoas e nas portas corta-fogo das escadas que dão acesso à descarga.

Ainda, porta corta-fogo de duas folhas, em situações que ambas devem ser abertas para garantir o fluxo de saída, devem ser instaladas barra antipânico. Nas demais situações podem ser utilizadas fechaduras de embutir ou sobrepor, de acordo com a ABNT NBR 13768. Em qualquer dessas situações, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9077 e ABNT NBR 9050.

De acordo com a legislação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a IT 11/2019 define que as barras antipânico podem ser dispensadas para as ocupações da divisão F-2 (Local religioso e velório) com área máxima de 1500 m², desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência, assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, de que portas permanecerão abertas durante a realização dos eventos, desde que as portas das rotas de saída e aquelas salas com capacidade acima de 100 pessoas, em comunicação com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída.

A dispensa é válida também para locais onde pode ser admitida porta de correr nas saídas de emergência nas edificações com capacidade total acima de 100 pessoas, exceto para ocupações do grupo F-11 caracterizado por boate, desde que permaneçam abertas nas seguintes situações: acionamento do sistema de detecção e alarme e falta de energia elétrica, pane ou defeito do sistema.

Uma barra antipânico (também conhecida como barra de travamento, dispositivo de saída ou barra de pressão) é um tipo de alça que permite abrir a porta rapidamente em condições de emergência e deve ser instalada sempre pelo lado de dentro da rota de fuga. Esse dispositivo é composto dos seguintes itens: barra acionadora, cremona e mecanismo de travamento, conforme visto na Figura 5.a e 5.b.

Figura 5 – Barra antipânico: barra acionadora e cremona (a) e mecanismo de travamento (b)/ Fonte: ABNT NBR 11785:2018 e DKS

 

A barra acionadora é um componente da barra antipânico, fixado horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera a folha da porta de sua posição de travamento, no sentido de abertura. Deve estar posicionada a 1050 mm ± 10 mm do piso acabado.

A cremona é uma haste entre o conjunto auxiliar central, ou o conjunto de fechadura e os conjuntos de trincos superiores e inferiores, para acionamento destes.

O mecanismo de travamento são componentes da barra antipânico que mantém a(s) folha(s) da porta na posição fechada, incluindo caixa(s) do(s) trinco(s), trinco(s), caixa da fechadura e alojador(es), que são obrigatoriamente liberados pelo acionamento da barra acionadora.

As barras antipânico instaladas em porta corta-fogo devem ser da classe F, conforme NBR 11785. A classe F são barras antipânico destinadas à aplicação em portas corta-fogo de saída de emergência de acordo com a ABNT NBR 11742, com requisitos específicos de resistência ao fogo de acordo com a ABNT NBR 6479.

O proprietário da edificação ou preposto legalmente nomeado pode dispor de uma estrutura própria para a manutenção da porta corta-fogo que não envolvam substituição de qualquer um dos componentes ou da própria folha, pois nestes casos os serviços devem ser executados pelo fabricante ou por firmas por ele credenciadas.

As manutenções corretivas devem ser efetuadas sempre que for observada a necessidade de regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento. Quanto às manutenções preventivas devem ser realizadas e devidamente registradas com as seguintes periodicidades vista na Tabela 02.

A limpeza das folhas das portas corta-fogo e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante, para evitar o ataque de produtos químicos que possam vir a danificar as portas. No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e furos na folha da porta corta-fogo, que podem alterar suas características gerais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 6479: Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo, 1992.

___ NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 2020, Versão Corrigida: 2021.

___ NBR 9077: Saídas de emergência em edifícios, 2001.

___ NBR 11742: Porta corta-fogo para saída de emergência, 2018.

___ NBR 11785: Barra antipânico – Requisitos, 2018.

___ NBR 13768: Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos, 1997, Versão Corrigida: 1999.

___ NBR 16820: Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e método de ensaios, 2020, Versão Corrigida 2: 2021.

PRENOVA. E-book: Portas corta-fogo – Qual é a importância e como funcionam?

PREVENÇÃO. Manual de Instruções Porta Corta-Fogo para Saída de Emergência, 2017.

SÃO PAULO, Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 19: Saídas de emergência, 2019.

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