Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio
As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura.
O estudo de caso será realizado em uma escola nas modalidades Infantil e Fundamental (I e II) que possui área construída de 695 m², altura 3 metros, possui 2 pavimentos (conforme visto na Figura 1) e possui, em média, 300 pessoas, incluindo alunos e funcionários.

Pela área ser menor do que 750 m² e por ter menos de 3 pavimentos o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico Simplificado.
A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015, que é a legislação da Bahia. Um dos CNAEs da empresa é 85121/00 e corresponde a educação infantil – pré escola, portanto classificada de acordo com o Decreto como E – Escola – E-5: Pré escola, conforme visto na Figura 2:

A instituição financeira não pode ser regularizada por CLCB, mas regularizada por AVCB, pelo fato de ser do grupo E, divisão E-5.
A edificação possui altura de 3 metros, portanto a edificação é considerada edificação baixa (H≤6,00m), conforme Figura 3:

Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. De acordo com essa instrução técnica, a carga de incêndio para pré-escola é de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 4.

Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo, de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 5:

Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 695 m² (portanto, menor do que 750 m²), altura baixa e ocupação E, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência e brigada de incêndio, conforme visto na Figura 6.

De acordo com a IT 42/2016, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 200 m² até 750 m² são:
- a) Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico (Anexo “D”);
- b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;
- c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);
- d) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
- e) Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.
___ Instrução Técnica nº 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS), 2016. Atualizada pela Portaria 045 CG-CBMBA/2018, de 02/08/2018.
BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015