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ESTUDO DE CASO – PROCESSO DE AVCB PARA ESCOLA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio

As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura.

O estudo de caso será realizado em uma escola nas modalidades Infantil e Fundamental (I e II) que possui área construída de 695 m², altura 3 metros, possui 2 pavimentos (conforme visto na Figura 1) e possui, em média, 300 pessoas, incluindo alunos e funcionários.

Figura 01 – Fachada da escola/Fonte: Google Street View

Pela área ser menor do que 750 m² e por ter menos de 3 pavimentos o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico Simplificado.

A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015, que é a legislação da Bahia. Um dos CNAEs da empresa é 85121/00 e corresponde a educação infantil – pré escola, portanto classificada de acordo com o Decreto como E – Escola – E-5: Pré escola, conforme visto na Figura 2:

Figura 2 – Classificação da edificação quanto à ocupação/Fonte: Decreto 16302/2015

A instituição financeira não pode ser regularizada por CLCB, mas regularizada por AVCB, pelo fato de ser do grupo E, divisão E-5.

A edificação possui altura de 3 metros, portanto a edificação é considerada edificação baixa (H≤6,00m), conforme Figura 3:

Figura 3 – Classificação quanto à altura / Fonte: Decreto 16302/2015

Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. De acordo com essa instrução técnica, a carga de incêndio para pré-escola é de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 4.

Figura 4 – Classificação quanto à carga de incêndio/Fonte: IT 14/2017

Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo, de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 5:

Figura 5 – Classificação do risco da edificação conforme a carga de incêndio/Fonte: Decreto 16302/2015

Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 695 m² (portanto, menor do que 750 m²), altura baixa e ocupação E, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência e brigada de incêndio, conforme visto na Figura 6. 

Figura 6 – Exigências das medidas de incêndio para as edificações com área menor do que 750 m² e altura inferior ou igual a 12,00m/Fonte: Decreto 16302/2015

De acordo com a IT 42/2016, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 200 m² até 750 m² são:

  1. a) Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico (Anexo “D”);
  2. b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;
  3. c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);
  4. d) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
  5. e) Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.

___ Instrução Técnica nº 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS), 2016. Atualizada pela Portaria 045 CG-CBMBA/2018, de 02/08/2018.

BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015

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