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ESTUDO DE CASO – PROCESSO DE CLCB PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio

teodorio_oliveira@hotmail.com

As edificações são classificadas de acordo com o Decreto 16302/2015 através dos parâmetros de ocupação, altura e carga de incêndio. Já a definição das medidas de incêndio é classificada de acordo com a área construída e altura.

O estudo de caso será realizado em uma instituição financeira que possui área construída de 300 m², 1 pavimento e possui 15 funcionários trabalhando no local, conforme visto na Figura 1. Pela área ser menor do que 750 m² e por ter menos de 3 pavimentos o estabelecimento é classificado como Projeto Técnico Simplificado.

Figura 1 – Fachada da instituição financeira/Fonte: Google Street View

A classificação deve ser feita pelo Decreto 16302/2015, que é a legislação da Bahia, porém podemos utilizar a NT 14/2020 do Estado de Goiás (as legislações são similares em todos os estados do Brasil) para classificar qualquer edificação através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O CNAE da empresa é 82911/0 e corresponde a atividades de cobrança e informações cadastrais, portanto classificada de acordo com o Decreto como D – Serviço Profissional – D-1: Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios – Instituição financeira (que não esteja incluída em D-2), conforme visto na Figura 2:

Figura 2 – Classificação da edificação quanto à ocupação/Fonte: Decreto 16302/2015

A instituição financeira está enquadrada como CLCB pelo fato de ser do grupo D, divisão D-1 e não possuir “Call Center” com mais de 100 funcionários, conforme descrito na IT 42.

A edificação possui um pavimento, portanto a edificação é considerada Térrea, conforme Figura 3:

Figura 3 – Classificação quanto à altura/Fonte: Decreto 16302/2015

Para definição do risco das edificações é necessário saber a carga de incêndio, aqui na Bahia pode ser encontrada na IT 14/2017. Porém, como na IT 14 as cargas de incêndio estão limitadas para algumas ocupações, a mesma será definida pela NT 14/2020 do Estado de Goiás.

Considerando o CNAE da empresa, além de definir a ocupação da edificação poderá ser definida também a carga de incêndio. O CNAE da empresa é 82911/00 e a carga de incêndio é de 300 MJ/m², conforme visto na Figura 4.

Figura 4 – Classificação quanto à carga de incêndio/Fonte: NT 14/2020

Definido a carga de incêndio de 300 MJ/m², o risco é considerado baixo de acordo com o Decreto 16302/2015, conforme visto na Figura 5:

Figura 5 – Classificação do risco da edificação conforme a carga de incêndio/Fonte: Decreto 16302/2015

Definidos todos os parâmetros, as medidas de incêndio serão definidas conforme a área. Considerando a área de 300 m² (portanto menor do que 750 m²), altura térrea e ocupação D, as medidas de incêndio necessárias para edificação serão: saídas de emergência, iluminação de emergência, sinalização de emergência, extintores e brigada de incêndio, conforme visto na Figura 6.

Figura 6 – Exigências das medidas de incêndio para as edificações com área menor do que 750 m² ou altura igual a 12,00m/Fonte: Decreto 16302/2015

De acordo com a IT 42/2016, os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para edificações com área superior a 200 m² até 750 m² são:

  1. a) Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico (Anexo “C”);
  2. b) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio;
  3. c) Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento (quando exigido), gases inflamáveis (teste de estanqueidade), vasos sob pressão, entre outros (se houver);
  4. d) Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;
  5. e) Planta baixa cotada com indicação dos equipamentos de segurança contra incêndio e dos riscos especiais.

A instituição financeira está localizada numa edificação de maior porte. Dessa forma, a edificação de maior porte também tem que ter o AVCB regularizado junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações, Estruturas e Áreas de Risco, 2017.

___ Instrução Técnica nº 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS), 2016. Atualizada pela Portaria 045 CG-CBMBA/2018, de 02/08/2018.

BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015

GOIÁS. Corpo de Bombeiros, Norma Técnica nº 14: Carga de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco, 2020.

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