Em caso de incêndio em um edifício, muitas são as dúvidas em relação às obrigações para identificar a origem do problema. Isso significa não somente entender o que causou o início do fogo, mas também analisar se houve culpa do responsável pela edificação.
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Quando estamos falando desse tipo de incidente, é importante ressaltar que, sim, o síndico pode ser responsabilizado. Para isso, é preciso averiguar quais foram as ações e omissões do indivíduo. Se for comprovada culpa do síndico, os condôminos podem ingressar em juízo contra o gestor, cobrando as perdas materiais que tiveram por conta do incêndio. Além disso, em casos mais graves, como aqueles envolvendo mortes, o responsável pode até mesmo responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Para evitar um caso de incêndio, saiba o que o síndico deve fazer
Como forma de prevenir as situações citadas, é imprescindível que o síndico escolhido seja capaz de adotar as medidas de proteção adequadas. A primeira delas é obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um documento que certifica que o edifício conta com as propriedades adequadas para garantir a segurança dos ocupantes do local.
Além disso, é recomendado contar alguns dos seguintes equipamentos:
- Central de alarme;
- Acionadores manuais;
- Detectores e sinalizadores;
- Hidrantes;
- Mangueiras;
- Extintores;
- Luminárias de emergência;
- Placas de sinalização de saída;
- Para-raios;
- Porta corta-fogo;
- Sprinklers.
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