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SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PARA ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico

A ocorrência de um incêndio em um Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) coloca em risco a saúde de todos os seus ocupantes, em especial dos pacientes que se encontram fragilizados, tendo em vista as possíveis dificuldades de locomoção. Diante desse cenário, faz-se necessário buscar soluções para minimizar o risco e as decorrências de um eventual incêndio que venham a ocorrer nesses estabelecimentos.

No olhar da proteção contra incêndio, os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) estão classificados quanto ao atendimento ou estrutura física. Eles estão subdivididos em atendimento de atenção primária, atendimento de atenção secundária e atendimento de atenção terciária ou com internação, conforme visto na Figura 1.

Figura 1 – Classificação do EAS quanto ao atendimento ou estrutura física/Fonte: Manual de Segurança contra Incêndio (Anvisa) e NBR 16651:2019

Edificação segura contra incêndio é aquela adequadamente projetada, executada e mantida a fim de minimizar a probabilidade do início de um incêndio, mas na eventualidade da ocorrência de um incêndio, há alta probabilidade de que todos os ocupantes sobrevivam sem sofrer qualquer ferimento e no qual os danos à propriedade serão confinados às vizinhanças imediatas do local de origem do fogo.

Portanto, recomenda-se que todos os EAS possuam as seguintes condições mínimas de segurança contra incêndio, definidas como Sistema Básico de Segurança contra Incêndio (SBSI). O SBSI é composto das seguintes medidas: acesso de viatura à edificação; segurança estrutural contra incêndio; controle de materiais de acabamento e revestimento; sinalização de emergência; rotas de fuga e saídas de emergência; iluminação de emergência; alarme de incêndio; extintores; brigada de incêndio e plano de emergência contra incêndio.

As rotas de fuga são caminhos contínuos, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou ainda combinações desses, para atingir as saídas de emergência de uma edificação.

Já as saídas de emergência são caminhos contínuos, devidamente protegidos e sinalizados, a serem percorridos pelos ocupantes do Estabelecimento Assistencial de Saúde em caso de emergência, de qualquer parte da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto exterior protegido, em comunicação com o logradouro.

As saídas de emergência têm como principal objetivo permitir que os ocupantes abandonem de forma organizada a edificação em caso de incêndio e/ou pânico, resguardando sua integridade física, ao mesmo tempo em que permite o acesso de guarnições dos bombeiros.

As características dos ocupantes de uma edificação são fatores importantes para avaliar os critérios de definição das saídas de emergência.

As saídas de emergência devem ser dimensionadas em função da população do Estabelecimento Assistencial de Saúde, atendendo também a um mínimo preestabelecido. Sugere-se que a população de cada pavimento seja calculada utilizando as áreas úteis dos pavimentos, dividido pelos coeficientes de densidades conforme Figura 2.

A largura das rotas de fuga e saídas de emergência deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por ela devam transitar na eventualidade da ocorrência de um sinistro, desde que atendendo o mínimo preestabelecido. Os acessos às saídas de um pavimento devem ser dimensionados exclusivamente em função da população desse pavimento, enquanto as escadas, rampas e descargas devem ser dimensionadas em função do pavimento de maior população.

A largura das saídas de emergência (acessos, escadas e descarga) é dada pela fórmula:

Onde:

N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro.

P = População, conforme coeficientes da Figura 2.

C = Capacidade da unidade de passagem, conforme Figura 3.

Figura 3 – Dados para dimensionamento das saídas de emergência/Fonte: ABNT NBR 9077

A Unidade de Passagem é a largura mínima para passagem de um fluxo de pessoas, fixado em 0,55 m, representando o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 min.

As rotas de fuga e saídas de emergência devem sempre permanecer desobstruídas. Essas não devem ser utilizadas como recepção ou salas de espera, bem como na guarda de materiais ou ainda para instalação de telefones, bebedouros, extintores ou quaisquer objetos que possam vir a reduzir a largura mínima necessária à evasão ou possam obstruir o tráfego.

As rotas de fuga devem ser protegidas contra o fogo e seus efeitos, isolando o caminhamento das áreas de alto risco de incêndio (maior que o risco médio da edificação), entre as quais, mas não limitada a: subestações e salas elétricas, quaisquer casas de máquinas, centrais de gás e outras áreas de risco.

As áreas assinaladas como alto risco devem ser adequadamente compartimentadas contra incêndio (horizontal e verticalmente) do restante da edificação por meio de barreiras corta-fogo com tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) indicado e não podem ter comunicação direta com as rotas de fuga, devendo, assim, ser providas de antecâmaras. As áreas de risco e área/ambiente a ser compartimentada podem ser vistas na Tabela 01.

Devem ser asseguradas as condições adequadas de acessibilidade em todo o percurso das rotas de fuga, acessos e descargas nos EAS, garantindo que pessoas com deficiência (PcD) tenham a possibilidade de alcançar o espaço livre exterior ou a área de refúgio em segurança, de acordo com a ABNT NBR 9050.

A construção de escadas e rampas de emergência deve obedecer aos demais critérios estabelecidos na ABNT NBR 9077 ou legislações estaduais do Corpo de Bombeiros, bem como as outras exigências legais supervenientes, possuindo largura de:

 

  • 1,65 m para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga;
  • 2,20 m para as rampas, acesso às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas.

 

Propõe-se que as circulações das unidades de emergência, unidades de urgência, centro cirúrgico, centro obstétrico, UTIs e UTQs possuam sempre largura igual ou superior a 2,20 m. Isso posto, sugere-se que pelo menos uma das escadas de emergência que servem essas áreas deve possuir largura mínima de 2,20 m. Recomenda-se que essas áreas sejam locadas em uma única prumada de compartimentação.

Recomenda-se que os tipos de escada de emergência a serem implementados no Estabelecimento Assistencial de Saúde sejam determinados em função da altura da edificação, conforme Figura 4.

Figura 4 – Tipos de escada de emergência em função da altura/Fonte: ABNT NBR 9077

EP – Escada enclausurada protegida

PF – Escada enclausurada à prova de fumaça

PFP – Escada enclausarada à prova de fumaça pressurizada

 

A escada enclausurada protegida é uma escada adequada e permanentemente ventilada, situada em ambiente protegido envolvido por paredes corta-fogo com TRRF de 120 min, e dotada de portas resistentes corta-fogo (PCF-90)

A escada enclausurada à prova de fumaça é uma escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo com TRRF de 120 min, dotada de portas corta-fogo (PCF-90), cujo acesso se dá através de antecâmara igualmente enclausurada e ventilada ou local aberto, de modo a evitar a entrada de fogo e fumaça.

A escada enclausurada à prova de fumaça pressurizada é a escada à prova de fumaça, cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo com TRRF de 120 min, e dotada de portas corta-fogo (PCF-90) com acesso através de antecâmara igualmente enclausurada e cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por método de pressurização.

A aplicação das legislações estaduais determina o cálculo de população dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, mas deve-se ter em mente que as legislações ou mesmos as Normas Técnicas determinam os requisitos mínimos de segurança e que, muitas vezes, esses podem ser insuficientes para atingir um grau de segurança aceitável considerando uma edificação de atenção à saúde em particular em razão de suas especificidades ou ainda considerando as necessidades específicas de um determinado grupo de usuários.

Há de se considerar que movimentos verticais de pacientes dentro de edificação de atenção à saúde são processos demorados e ineficientes, em particular, de pacientes em áreas críticas que devem estar conectados a aparelhos de suporte à vida, sendo de movimentação difícil ou, em alguns casos, impossível.

Ao contrário da maioria das outras ocupações, a pior ação emergencial num Estabelecimento Assistencial de Saúde é a relocação ou evacuação vertical dos pacientes. Por essa razão, deve-se privilegiar uma estratégia “defend-in-place” ou uma estratégia de “defesa no local”, isolando a área sinistrada combatendo o incêndio na origem e evitando deslocar pacientes.

No planejamento das saídas, deve-se pensar a transferência (horizontal) de pacientes de uma seção para outra no mesmo pavimento. Essas seções devem ser separadas por barreiras corta-fogo ou fumaça, de tal maneira que os pacientes confinados em suas camas possam ser transferidos nas próprias camas.

Considerando os riscos inerentes a um incêndio e suas conseqüências, verifica-se que as distâncias máximas a serem percorridas para que um ocupante do EAS consiga atingir em curto espaço de tempo um local que ofereça condições razoáveis de segurança (escada protegida ou à prova de fumaça, área de refúgio, compartimento contra incêndio ou espaço livre exterior) podem variar em função no número e disposição de saídas de emergência acessíveis e da existência de sistemas especiais de segurança contra incêndio. Os sistemas especiais de segurança contra incêndio são as seguintes medidas: compartimentação horizontal e vertical; sistema de detecção de incêndio; sistemas de hidrantes e mangotinhos; sistemas de chuveiros automáticos.

Assim, o desenvolvimento de projetos arquitetônicos para um novo Estabelecimento Assistencial de Saúde deve considerar a decisão antecipada sobre os sistemas especiais de segurança contra incêndio a serem utilizados na edificação.

Novamente recomenda-se observar os critérios mais restritivos dentre o estabelecido na ABNT NBR 9077, o disposto nas legislações estaduais e as demais exigências legais supervenientes, conforme Figura 5.

Figura 5 – Distâncias máximas a ser percorrida/ Fonte: IT 11/2019

 

Recomenda-se que todos os pavimentos acima do embasamento (inclusive) possuam, no mínimo, duas saídas distintas com distanciamento mínimo de 10,00m entre elas. Essas duas saídas, por sua vez, possam ser acessadas de toda e qualquer parte do pavimento.

Recomenda-se que a distância de corredores sem saída, nos pavimentos acima e/ou abaixo do pavimento de descarga, não ultrapasse 9,00 metros, de forma a permitir o retorno à porta de saída de emergência, dentro de um tempo razoável, conforme visto na Figura 6.

Figura 6 – Limite de corredores sem saída/Fonte: Donald P. Leonard (2007)

 

Recomenda-se que as escadas de emergência sejam localizadas nas extremidades da edificação e não somente no núcleo central dessa, alocadas de forma diametralmente oposta, viabilizando rotas de fuga distintas e não somente uma única rota de fuga levando a duas ou mais saídas, que pode vir a ser eventualmente bloqueada no incêndio, deixando os ocupantes presos.

Recomenda-se que a definição de cores a serem utilizadas na pintura das escadas de segurança considere sua utilização em caso de emergência e assim, recomenda-se que a pintura das paredes internas da escada seja na cor branca, mantendo os pisos em um tom cinza claro, e corrimãos em amarelo, objetivando melhorar o nível de iluminação e contraste do ambiente.

De maneira análoga, recomenda-se que sejam implementadas faixas antiderrapantes fotoluminescentes em todos os degraus das escadas de emergência, contribuindo para a melhoria das condições de segurança dessas e assim facilitando o fluxo de evasão, conforme visto na Figura 7.

Figura 7 – Faixas antiderrapantes fotoluminescentes/Fonte: Firex Serviços e Manutenção contra Incêndio LTDA

 

Conforme disposto na ABNT NBR 9050, junto à porta corta-fogo das escadas de emergência, deve haver sinalização tátil e visual informando o número do pavimento. Alternativamente, a mesma sinalização pode ser instalada nos corrimãos, conforme visto nas Figuras 8.a e 8.b.

Figura 8 – Sinalização de corrimão – Vista superior (a) e vista lateral (b)/

Fonte: ABNT NBR 9050:2020 Versão Corrigida: 2021

 

 

Recomenda-se que o ingresso nas caixas de escadas de segurança pelo pavimento de descarga deve permanecer destrancado, permitindo o acesso de equipes de intervenção externas. Alternativamente, pode ser implementada “caixa tipo quebre o vidro”, para disponibilizar a respectiva chave e assim sugere-se que essa fique a não mais que 1,20m de distância da porta corta-fogo, entre 0,90 e 1,20 m de altura.

O partido arquitetônico deve considerar a possibilidade de utilização de rampas para o deslocamento vertical, facilitando o fluxo de pacientes, especialmente o trânsito de deficientes locomotores. Cabe ressaltar que conforme a ABNT NBR 9077, deve se usar rampas para unir dois pavimentos de diferentes níveis em acessos a áreas de refúgio, bem como para viabilizar a continuidade entre o acesso de elevadores de emergência e a descarga da edificação. O dimensionamento das rampas deve seguir o estabelecido na ABNT NBR 9050.

classificação de riscosRecomenda-se que a utilização de rampas restrinja-se à ligação de, no máximo, três pavimentos consecutivos em razão da quebra de compartimentação provocada por essas (as rampas acabam permitindo a passagem de fogo e a circulação de fumaça entre compartimentos).

Outrossim, deve-se limitar as dimensões das áreas a serem interligadas pelas rampas, fazendo com que a somatória das duas ou mais áreas, tomadas individualmente, seja inferior a área máxima de compartimentação estabelecida.

Novamente, conforme apresentado na ABNT NBR 9050, é obrigatória a instalação de corrimãos e guarda-corpos nos dois lados das rampas e escadas. Assim, esses devem ser construídos em materiais rígidos, firmemente fixados às paredes ou barras de suporte e oferecer condições seguras de utilização.

Esses corrimãos devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular entre 3,50 cm e 4,50 cm de diâmetro. Deve ser verificado o espaço livre de 4,00 cm, no mínimo, entre a parede e o corrimão.

O corrimão deve prolongar-se, pelo menos, 0,30 m antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, devendo ser contínuo, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas. As extremidades do corrimão devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede, conforme visto na Figura 10.a e 10.b.

Fonte: NBR ABNT 9050:2020 Versão Corrigida: 2021

 

Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde classificado como E-III, quanto ao atendimento ou estrutura física, ou edificações que possuam atividades que demandem internação, cirurgias não ambulatoriais, parto cirúrgico ou procedimentos médicos com a utilização de anestesia geral, possuam no mínimo um elevador de emergência por eixo de compartimentação. O eixo de compartimentação consiste de um eixo para implantação da compartimentação horizontal, devendo ser mantido em todos os pavimentos, minimizando a possibilidade que o fogo se alastre na diagonal de um andar para outro.

Os elevadores de emergência devem ser independentes dos elevadores de uso comum; ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 2 horas de fogo; atender a todos os pavimentos do edifício, incluindo os subsolos; ter portas metálicas abrindo para hall enclausurado e pressurizado; ter circuito de alimentação elétrica independente; estar ligados a um grupo motogerador de emergência; permitir serem ligados a um gerador externo na falha do gerador interno.

Recomenda-se que as dimensões internas da cabine dos elevadores de emergência possuam, no mínimo, as dimensões livres de 2,10 m x 1,30 m, permitindo o eventual transporte de macas.

Tanto para as escadas quanto para os elevadores de emergência, os elementos de compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender no mínimo o mesmo TRRF da estrutura principal da edificação.

Recomenda-se que todas as portas de acesso que proporcionem condições de evasão devam abrir no sentido da saída e, ao abrir, não reduzam as dimensões mínimas exigidas para os acessos.

Todas as rotas de fuga e saídas de emergência devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, conforme disposto na ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, garantindo as condições mínimas de segurança ao processo de evasão, independentemente das condições de iluminamento externo. Assim, mesmo nos casos de edificações destinadas a uso exclusivo durante o período diurno, é indispensável a iluminação (de emergência, conforme NBR 10898) artificial.

Recomenda-se também que seja evitada a instalação de espelhos nos corredores de rota de fuga ou próximo às saídas de emergência, pois podem acabar prejudicando a visibilidade das saídas de emergência.

Com o objetivo da segurança dos usuários em situações de pânico ou emergência, todos os vidros a serem instalados nas rotas de fuga devem ser do tipo laminado. Já os vidros existentes nessas rotas de fuga devem ser protegidos por meio da aplicação de lâminas de Polivinil Butiral (PVB) ou ainda outros filmes antiestilhaçamento.

Os elementos translúcidos ou transparentes como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a fechamento de vãos (portas e painéis divisórias) integrantes de rotas de saída, devem possuir tarja em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1,00 m e 1,40 m do piso acabado, conforme visto na ABNT NBR 16820.

A implementação de barreiras de segurança patrimonial (ex.: portas, catracas, etc.) nas rotas de fuga deve obrigatoriamente considerar a manutenção de condições adequadas de evasão e as dimensões mínimas necessárias para tal:

– Nesse caso, as catracas devem obrigatoriamente ser dotadas de dispositivo eletromecânico apropriado que, ao ser acionado, libere automaticamente a passagem, removendo qualquer obstáculo do percurso de evasão (ex.: braço que cai). Tal dispositivo deve ser acionado automaticamente quando do disparo do sistema de alarme de incêndio da edificação, no modo de falha segura.

– O eventual portão para acesso de PcD, se existente, deve abrir no sentido de evasão. Quando dotado de trava eletromecânica, deve ser desativada automaticamente quando do disparo do sistema de alarme de incêndio da edificação, no modo de falha segura.

Considerando que grande parte da população do EAS não se encontra familiarizada com as rotas de fuga da edificação, deve-se assumir que a maioria das pessoas, instintivamente, considerará que as vias utilizadas para acesso devem ser utilizadas como as vias principais de saída de emergência. Assim, embora haja necessidade de dispor saídas em lados diametralmente opostos no sentido de assegurar caminhamentos distintos na eventual obstrução de fuga, há de se entender o comportamento esperado nesses casos e assim projetar saídas complementares junto aos acessos principais da edificação.

Sugere-se a elaboração de um “panfleto informativo” simples, de fácil e rápida leitura, informando aos visitantes do Estabelecimento Assistencial de Saúde quanto às medidas de segurança contra incêndio existente e como se deve agir em caso de alarme de incêndio.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9077 – Saídas de emergências em edifícios, 2001

___ NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 2020 Versão Corrigida: 2021.

___ NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, 2013.

___ NBR 16651 – Proteção contra incêndios em estabelecimento de saúde (EAS) – Requisitos, 2019.

___ NBR 16820 – Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaio, 2020 Versão Corrigida 2: 2021.

___ NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior, 2013.

COTÉ, Ron e HARRINGTON, Gregory E. NFPA 101 – Life Safety Code HandBook, 11ª. Quincy: NFPA, p. 1335, 2009.

COTÉ, Ron PE e HARRINGTON, Gregory PE. NFPA 101 – Life Safety Code HandBook, 11ª Edição. Quincy: NFPA, p. 1335, 2009.

LEONARD, Donald P. Designer’s Ilustrated Guide to NFPA 101. Quincy: National Fire Protection Association, 2007.

SÃO PAULO. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 11: Sinalização de emergência, 2019.

VENEZIA, Adriana Portella Prado Galhano. Avaliação de Risco de Incêndio para Edificações Hospitalares de Grande Porte – Uma proposta de método qualitativo para análise de projeto, São Paulo, 2011.

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