Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira
Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico
O sistema de detecção e alarme de incêndio é utilizado para alertar os ocupantes da edificação a se dirigirem a um local seguro para que as operações de salvamento e resgate possam ser feitas. Esse sistema deve fazer parte de um plano de resposta às emergências que também inclua todas as ações necessárias dentro dos diversos cenários possíveis para que todo o processo de evacuação da edificação ocorra de forma segura.
Os sistemas de detecção e alarme de incêndio são compostos de dispositivos de campo interligados a uma central de alarme com o objetivo de identificar, de maneira confiável, um princípio de incêndio no menor tempo possível e sinalizar a condição de alerta ou alarme para os ocupantes da edificação de forma que a ação apropriada possa ser tomada.
O sistema de detecção e alarme de incêndio é composto por diferentes componentes: central de alarme, painel repetidor, detector automático, detector de chama, acionador manual, dispositivo de alarme, fonte de alimentação e módulos auxiliares.
A central de alarme é o componente principal do sistema de detecção e alarme de incêndio que possui a função de supervisionar o funcionamento do sistema, receber os sinais dos dispositivos de campo, identificar o princípio de incêndio, ativar o sinal de alerta, alarme e comandos de acordo com lógica de atuação pré-programada, conforme visto na Figura 1, além de possuir a IHM (interface homem máquina) com display, LED’s e teclado.
A central deve ser localizada em áreas de fácil acesso, salas de controle, salas de segurança ou bombeiros, portaria principal ou entrada de edifícios. Deve ser monitorada, local ou remotamente, 24h por dia, por operadores treinados.
O local de instalação da central deve possuir rotas de fuga seguras para os operadores. Além disso, deve permitir a rápida comunicação entre o operador e o corpo de bombeiros e a brigada de incêndio.
Caso a central não esteja localizada junto à entrada da edificação, recomenda-se a instalação de um painel repetidor ou painel sinóptico próximo da entrada da edificação. O painel repetidor é o dispositivo que tem a finalidade de retransmitir automaticamente as informações de alarme e falhas recebidas pela central de alarme, conforme visto na Figura 2.
A central não pode ser instalada próxima de materiais inflamáveis ou tóxicos. O local deve ser ventilado e protegido contra a penetração de gases e fumaças.
Deve-se prever um espaço livre mínimo de 1m² em frente à central, destinado à sua operação e manutenção preventiva e corretiva.
Recomenda-se que a central seja instalada de forma que sua interface de operação (teclado/visor) fique a uma altura de 1,40m e 1,60m do piso acabado, para operação em pé, 1,10m a 1,20m para operação sentada, para melhor visualização das informações.
O detector automático é o componente do sistema que contém pelo menos um sensor que monitora constantemente pelo menos um fenômeno físico e/ou químico projetado para detectar a presença de uma assinatura característica de incêndio e que gera pelo menos um sinal correspondente para a central de alarme.
A seleção do tipo e o local de instalação dos detectores devem ser efetuados com base nas características mais prováveis de um princípio de incêndio e do julgamento técnico, considerando os parâmetros: aumento de temperatura, produção de fumaça, produção de chama, materiais existentes nas áreas protegidas, forma e altura do teto, ventilação do ambiente, temperaturas típica e máxima de aplicação, entre outras características de cada instalação, conforme requisitos técnicos dos equipamentos.
Os detectores podem ser de: fumaça, calor, monóxido de carbono, multicritério, multissensores e chama.
O detector de fumaça é um equipamento destinado a identificar fenômenos físicos ou químicos que procedem ou acompanham um princípio de incêndio, conforme visto na Figura 3.
Os tipos de detectores de fumaça são: detector pontual de fumaça, detector linear de fumaça tipo feixe e detector de fumaça por aspiração, conforme visto na Tabela 01.
O detector de calor é um dispositivo que responde quando seu elemento sensor é aquecido a um nível pré-determinado ou haja uma variação brusca na temperatura, ou ambos no local de sua instalação, conforme visto na Figura 4. Os tipos de detectores podem ser pontuais de temperatura e linear de calor, conforme Tabela 02.
Os tipos de detectores pontuais de temperatura mais utilizados são de temperatura fixa ou termovelocimétricos, conforme a Tabela 03.
O detector de monóxido de carbono (CO) é o dispositivo de campo que possui elemento sensor sensível à presença de gás CO produzido por combustão e/ou decomposição térmica no local de sua instalação, conforme visto na Figura 5.
O detector automático multicritério é o dispositivo que contém vários sensores que respondem separadamente a estímulos físicos, como calor, fumaça ou gases de incêndio, ou emprega mais de um sensor para detectar o mesmo estímulo, conforme visto na Figura 6. Este detector é capaz de gerar apenas um sinal de alarme dos sensores utilizados em sua fabricação de forma independente ou em combinação. O sinal de saída do sensor é avaliado matematicamente para determinar quando um sinal de alarme deve ser gerado. A avaliação pode ser realizada no detector ou na Central de Detecção e Alarme de Incêndio. Este detector tem uma certificação única que estabelece a função principal do detector.
O detector multissensores é o dispositivo que contém vários sensores que respondem a estímulos físicos, como calor, fumaça ou gases de incêndio, ou emprega mais de um sensor para detectar o mesmo estímulo, conforme visto na Figura 7. Um dispositivo capaz de gerar múltiplos sinais de alarme de qualquer um dos sensores empregados em sua fabricação, de forma independente ou em combinação. Os sinais de saída do sensor são avaliados matematicamente para determinar quando um sinal de alarme deve ser gerado. A avaliação pode ser realizada no detector ou na Central de Detecção e Alarme de Incêndio. Este dispositivo tem certificações para cada sensor de detecção empregado.
Além dos detectores citados, o sistema de detecção e alarme de incêndio tem o detector de chama, conforme visto na Figura 8. Esse dispositivo é instalado em ambientes onde se deseja detectar o surgimento de uma chama.
Sua instalação deve ser executada de forma que seu campo de visão não seja impedido por obstáculos, para assegurar a detecção do foco de incêndio na área por ele protegida.
Os detectores de chama devem cobrir a área protegida de forma que não haja pontos encobertos onde uma possível chama pode ser gerada.
Os detectores de chama são recomendados nas seguintes aplicações:
- áreas onde uma chama possa ocorrer rapidamente, tais como hangares, áreas de produção petroquímica, áreas de armazenagem e transferência de materiais inflamáveis, instalações de gás combustível, cabines de pintura ou áreas com solventes inflamáveis.
- áreas abertas ou semi-abertas onde os ventos podem dissipar a fumaça e calor, impedindo a ação dos detectores de fumaça e temperatura.
Outro elemento que faz parte do sistema de detecção e alarme de incêndio é o acionador manual. Esse dispositivo é operado manualmente para iniciar um sinal de alarme de incêndio, conforme visto na Figura 9.
O acionador manual deve ser instalado em local de trânsito de pessoas em caso de emergência, como saídas de áreas de trabalho, áreas de lazer, corredores, saídas de emergência para o exterior, etc.
Deve ser instalado a uma altura entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado, na forma embutida ou de sobrepor, na cor vermelho segurança, conforme visto na Figura 9.
A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ser superior a 30m.
Nos edifícios com mais de um pavimento, cada pavimento da edificação deve possuir pelo menos um acionador manual. Os mezaninos só estarão dispensados desta exigência se a distância percorrida por uma pessoa, do ponto mais desfavorável do mezanino até o acionador manual mais próximo, for inferior a 30 m.
Complementar ao acionador manual, os avisadores podem ser sonoros e visuais e a junção dos dois no mesmo dispositivo, conforme visto Figura 10. A definição dos mesmos se encontra na Tabela 04.
Devem ser instalados avisadores sonoros e avisadores visuais em locais de trânsito de pessoas em caso de emergência, como áreas de trabalho, corredores, saídas de emergência para o exterior etc.
Os avisadores sonoros e/ou visuais devem ser instalados a uma altura de 2,20 m a 3,50 m, de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede.
Em locais com nível sonoro acima de 105 dBA e onde as pessoas trabalham com protetores auriculares, além dos avisadores sonoros, devem-se prever avisadores visuais.
A fonte de alimentação é o equipamento que possui a função de fornecer fonte de energia principal e fonte de energia reserva para a central de alarme e para os outros componentes do sistema que não sejam exclusivamente alimentados pelos circuitos de detecção e alarme da central de alarme.
No âmbito dos módulos auxiliares, temos o equipamento de supervisão, o equipamento de controle e o isolador de curto-circuito.
O equipamento de supervisão é o dispositivo de campo que tem a função de supervisionar a condição de funcionamento de outros dispositivos, equipamentos e outras medidas de segurança contra incêndio na edificação.
O equipamento de controle é o dispositivo de campo que possui a função de controlar o funcionamento de outros componentes e outras medidas de segurança contra incêndio da edificação, conforme visto na Figura 11.
O isolador de curto-circuito é o dispositivo de campo que possui a função de limitar a falha de um circuito de detecção a uma zona de detecção no caso de curto-circuito.
Os sistemas de detecção podem ser convencional, endereçável, analógico e algorítmico, conforme visto na Tabela 05.
A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deve ser executada por técnicos habilitados e treinados.
Após cada manutenção, o executante deve apresentar relatório de manutenção assinado, citando as condições de funcionamento do sistema, registrando data, hora do serviço e período de garantia dos serviços executados.
A manutenção preventiva deve garantir que o sistema de detecção e alarme de incêndio esteja em pleno funcionamento, ou registrar no relatório as suas restrições ou falhas. Neste último caso recomenda-se que as correções necessárias sejam executadas de imediato.
Após qualquer alteração do projeto ou correção das falhas, uma nova verificação deve ser efetuada no funcionamento do sistema e emitir relatório atestando o perfeito funcionamento.
O roteiro mínimo de manutenção preventiva consiste nas seguintes atividades:
- medição da corrente dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos, e comparação com a leitura realizada na manutenção anterior;
- verificação e supervisão em cada circuito de detecção, alarme e comandos;
- verificação visual do estado geral dos componentes da central e condições de operação;
- verificação do estado e carga das baterias;
- medição de tensão da fonte primária;
- ensaio funcional por amostragem dos detectores com gás apropriado, fonte de calor, ou procedimento documentado, recomendado pelo fabricante, no mínimo 25% do total de detectores, a cada três meses, garantindo que 100% dos detectores sejam ensaiados no período de um ano;
- ensaio funcional de todos os acionadores manuais do sistema, a cada três meses;
- ensaio funcional de todos os avisadores, a cada três meses;
- ensaio funcional de todos os comandos, a cada três meses;
- ensaio funcional dos painéis repetidores, a cada três meses;
- verificação se houve alteração nas dimensões da área protegida, ocupação, utilização, novos equipamentos, ventilação, ar condicionado, piso elevado, forro ou criação de novas áreas em relação à última revisão do projeto;
- verificação de danos na rede de eletrodutos ou fiação.
A periodicidade das manutenções preventivas no sistema deve ser definida, no mínimo atendendo os requisitos citados acima, levando em conta a dimensão da instalação, área protegida, quantidade de detectores, tipos de ambientes, presença de poeira, vapores, insetos e nível de confiabilidade desejado. É necessário observar que quanto mais crítica e agressiva for à área protegida, menor deve ser o intervalo entre as manutenções. A periodicidade definida para as manutenções não pode ultrapassar três meses.
Quando a manutenção exigir interrupção parcial ou total do funcionamento do sistema deve ser tomado precauções especiais no sentido de suprir a vigilância necessária dos locais cujos circuitos/dispositivos encontram-se inoperantes.
A limpeza dos componentes do sistema deve ser realizada, a cada atividade, se necessário.
Na instalação posterior de um sistema de ventilação ou ar condicionado, o sistema de detecção deve ser adequado em até 30 dias às novas condições de movimentação do ar, considerando a redução na área de cobertura dos detectores.
No caso de alteração das dimensões ou tipo de ocupação das áreas protegidas, o sistema de detecção e alarme deve ser adequado em até 30 dias de acordo com a ABNT NBR 17240.
O usuário final é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 17240: Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Rio de Janeiro: ABNT, 2010.
SÃO PAULO, Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 19: Sistemas de detecção e alarme de incêndio, 2019.
SKYFIRE, E-book: Tudo o que você precisa saber sobre sistemas de prevenção de incêndio.
SPRINKLERS, Instituto. Fundamentos de Segurança contra Incêndio em Edificações – Proteção Passiva e Ativa, Detecção e alarmes de incêndio, Anderson Queiroz Cândido, 125-145, São Paulo, 2019.