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SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico

O sistema de iluminação de emergência deve permitir o controle visual das áreas abandonadas para que seja possível localizar pessoas impedidas de locomoverem-se, bem como sinalizar, de forma inequívoca, as rotas de fuga utilizáveis, no momento do abandono de cada local. Além disso, tem a função de sinalizar o topo do prédio para aviação civil e militar.

A intensidade da iluminação deve ser adequada para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas em perigo, assim como o controle das áreas por equipe de socorro e combate a incêndio. Deve ser levada em conta a possível penetração de fumaça nas vias de abandono.

Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiro socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação.

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir o tempo previsto para a evacuação e o tempo necessário para que o pessoal da intervenção localize pessoas perdidas ou sem a possibilidade de abandonar o local por meios próprios.

Os tipos de sistemas de iluminação de emergência é composto do conjunto de blocos autônomos (Figura 1.a), sistema centralizado com baterias recarregáveis (Figura 1.b), sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático (Figura 1.c) e equipamentos de iluminação portáteis (Figura 1.d).

Figura 1 – Tipos de sistema de iluminação de emergência/Fonte: Google Imagens

 

 

Os conjuntos de blocos autônomos são constituídos em um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, semicondutores ou fonte de luz. Esses equipamentos devem possuir fonte de energia elétrica, com carregador e controles de supervisão da carga da bateria e da fonte luminosa, bem como ter um sensor que ativa as luminárias na falta de tensão alternada da rede ou falta de iluminação do ambiente.

O circuito de alimentação dos blocos autônomos deve estar permanentemente ligado à rede pública, de modo a carregar e manter as baterias em plena capacidade. Recomenda-se que os blocos autônomos sejam plugados em tomadas da rede elétrica de um mesmo circuito independente do quadro de distribuição de energia, facilitando assim, através do desarme do disjuntor, os testes de funcionamento e autonomia. Os fabricantes de blocos autônomos recomendam que sejam programados testes completos de autonomia a cada três meses, prolongando assim o uso do equipamento.

O conjunto de blocos autônomos é o sistema de iluminação de emergência mais prático de ser instalado, pelo fato de ser alimentado através da rede elétrica 110VCA ou 220VCA, sendo conectado a um ponto de tomada elétrica distribuído nos ambientes.

As baterias devem ser de chumbo-ácido selada ou níquel-cádmio, isenta de manutenção.

As luminárias podem se apresentar de duas formas: aclaramento ou balizamento.

A iluminação de aclaramento é obrigatória para todos os locais que proporcionam uma circulação vertical ou horizontal, de saídas para o exterior da edificação, ou seja, rotas de saída. Este tipo de iluminação é visto na Figura 2.a e 2.b.

Figura 2 – Tipos de iluminação de aclaramento: luminária de emergência autônoma (a) e luminárias tipo faróis (b)/Fonte: Aureon

 

Para o ambiente de aclaramento, a garantia do nível de iluminamento deve ser igual ou superior a 5 lux em locais de desnível e ser igual ou superior a 3 lux em locais planos (corredores, halls e locais de refúgio sem obstáculos). A iluminação deve ser adaptada às limitações do olho humano e não o olho humano à iluminação de emergência, conforme visto na Figura 3.

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Figura 3 – Posicionamento de iluminação de aclaramento adaptada ao olho humano/ Fonte: NBR 10898:2013

Luminárias tipo faróis (Figura 2.b) podem ser utilizadas somente em casos específicos, sem a possibilidade de se utilizar outro tipo de luminária, porém nunca podem ser utilizadas em escadas ou áreas em desnível, onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar acidentes.

O funcionamento da iluminação de aclaramento pode ser de duas formas: luminária normal / emergência (Figura 4), luminária de emergência (Figura 5) e blocos autônomos de iluminação de emergência (Figura 6).

Figura 4 – Funcionamento iluminação de aclaramento: luminária normal / emergência/Fonte: Naville

 

Figura 5 – Funcionamento iluminação de aclaramento: luminária de emergência/Fonte: Naville

 

Figura 6 – Funcionamento iluminação de aclaramento: bloco autônomo de iluminação de emergência/Fonte: Naville

A iluminação de balizamento (ou iluminação para sinalização) deve assinalar todas as mudanças de direção, obstáculos, saídas e escadas etc. e não pode ser obstruída por anteparos ou arranjos decorativos. Um exemplo de sinalização de balizamento pode ser visto na Figura 7. O fluxo luminoso do ponto de luz deve ser, exclusivamente de iluminação de sinalização, de 30 lumens, no mínimo.

Figura 7 – Sinalização de balizamento/Fonte: Aureon

A função da sinalização deve ser assegurada por textos escritos e/ou símbolos gráficos reflexivos ou luminoso-transparentes. No caso símbolos e textos apostos à luminária, o fundo deve ser na cor branca com cristais, refletindo a luz da fonte ou transparente e os símbolos gráficos ou textos devem ser na cor de verde ou vermelha, com letras reflexivas. Como opção, pode ser utilizada o fundo vermelho ou verde e as letras brancas, conforme visto na Figura 7.

Em áreas com possibilidade de incêndio ou fumaça, propõe-se chamar a atenção para as saídas, utilizando-se adicionalmente pisca-pisca ou equipamento similar.

A tensão das luminárias de aclaramento e balizamento para iluminação de emergência em áreas de carga de incêndio é de 30 VCC.

O funcionamento da sinalização de balizamento pode ser de duas formas: normal/emergência e emergência, conforme visto na Figura 8.

Figura 8 – Funcionamento de iluminação de balizamento/ Fonte: Naville

 

O sistema centralizado de baterias recarregáveis é composto por:

  • uma central de comando (Figura 9.a), que supervisiona o sistema e faz a recarga das baterias recarregáveis
  • circuitos elétricos independentes e exclusivos, de modo a não interferir no tempo de autonomia definida; e
  • luminárias de aclaramento (Figura 9.b) e balizamento, com inversores para alimentação elétrica em até 30 VCC.

Figura 9 – Central de Iluminação de Emergência 24 VCC (a) e luminária de emergência 24 VCC

 

Os circuitos elétricos que alimentam as luminárias de emergência devem atuar com tensão máxima de até 30 VCC e o conjunto dos elementos deve atuar com total confiabilidade no momento da falta da energia.

Este sistema requer atenção em alguns aspectos como o tempo de comutação para acionamento das luminárias, que não deve ser superior a 2 segundos; conter painel de controle com sinalizações do sistema e alocar as baterias em local ventilado realizando a consulta na NBR 10898.

O sistema centralizado com grupo motogerador de arranque automático aparentemente é uma boa solução, principalmente em edificações em que o Gerador está previsto em projeto para atender outras situações. Sabendo que o gerador estará na edificação, então podemos utilizá-los para a iluminação de emergência.

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Para sua utilização, as tensões de 110 VCA e 220 VCA fornecidas pelo Gerador devem ser reduzidas e retificadas para uma tensão de até 30 VCC através de um transformador isolador para poder ser utilizada no sistema de iluminação de emergência. A tensão de até 30 VCC está associada à segurança das pessoas, principalmente no momento de combate a incêndio com água, evitando assim um choque elétrico.

O Gerador deve possuir arranque automático e ser instalado na área externa da edificação.

Equipamentos portáteis com alimentação compatível com o tempo de funcionamento exigido são equipamentos de uso manual, lanternas e outros, situados em local demarcado, mas que podem ser retirados para utilização em outros locais, não deve ser usado para indicar saídas de emergência, aclaramento ou balizamento de rotas de fuga.

A bateria para equipamento portátil deve ser de níquel-cádmio ou chumbo-ácido, regulada por válvula, do tipo que permita a inversão do conjunto sem saída do eletrólito. A bateria deve ser mantida em carga ou em flutuação constantemente, conforme especificação do fabricante. Elementos primários são permitidos, desde que garantam o funcionamento de três vezes o tempo especificado, cobrindo a perda de capacidade por envelhecimento e data de fabricação menor de três anos.

O sistema de iluminação por elementos químicos sem geração de calor deve ser acionado manualmente, ou eletricamente à distância.

Para a instalação do sistema de iluminação de emergência, é de responsabilidade total do instalador a execução e a fixação do sistema de iluminação de emergência, respeitando o projeto elaborado.

A fixação dos pontos de luz e da sinalização deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental, remoção desautorizada e que não possa ser facilmente avariada ou colocada fora de serviço. O material não pode ser danificado e a fixação da luminária na instalação do sistema deve ser de forma rígida, para impedir queda acidental, remoção sem auxílio de ferramenta, impedindo-a de ser avariada ou colocada fora de serviço quando existir a possibilidade de combate com água na área da instalação.

No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC rígido antichama, conforme NBR 15465.

Não são permitidos remendos de fios dentro de tubulações, como também não é permitida a interligação de dois ou vários fios sem terminais apropriados para os diâmetros e as correntes dos fios utilizados para ligamento em bornes.

A distância máxima entre pontos de iluminação de emergência não deve ultrapassar 15 m e entre o ponto de iluminação e a parede 7,5 m. Outro distanciamento entre pontos pode ser adotado, desde que atenda os parâmetros da NBR 10898.

O Corpo de Bombeiros Militar, na vistoria, poderá exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de emergência sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro).

A instalação e o correto funcionamento do sistema devem atender às especificações do manual de instalação e manutenção fornecido pelo fabricante. Qualquer alteração no sistema de iluminação de emergência deve ser realizada por profissional habilitado e com materiais que atendam às especificações de todo o sistema.

Em lugar visível, no aparelho instalado, deve existir um resumo dos principais itens de manutenção que podem ser executados pelo próprio usuário, como a verificação das baterias, dos fusíveis ou disjuntores, nível de eletrólito e garantia das baterias a partir da data de fabricação.

Os defeitos constatados no sistema devem ser anotados no caderno de controle de segurança da edificação e consertados dentro de um período de 48h de sua anotação.

O controle de manutenção existente deve indicar a periodicidade das verificações e prever os reparos ou trocas dos equipamentos falhos. A existência desse contrato de manutenção deve ser anotada no caderno de controle de segurança.

A periodicidade de manutenção dos blocos autônomos, sistemas com baterias centralizadas e instalações centralizadas alimentadas com grupo motogerador podem ser visto na Tabela 01, Tabela 02 e Tabela 03, respectivamente nessa ordem.

Os equipamentos portáteis devem ser mantidos em condições de funcionamento, sem marcas de oxidação nos contatos e nas chaves liga/desliga, e em local de fácil acesso por pessoas encarregadas de usá-los.

As verificações e manutenções necessárias periódicas a cada mês devem ser realizadas pelo usuário da unidade autônoma ou responsável legal pela edificação nas áreas comuns, mensalmente.

Deve ser prevista uma reserva de componentes de vida limitada, sobressalentes, como lâmpadas, fusíveis, etc., em quantidade igual a 10% do número de peças, de cada modelo utilizado, com um mínimo de duas unidades por modelo.

As lâmpadas ou outros dispositivos com filamento (incandescentes) devem ser substituídos por novos, na metade da vida útil garantida pelo fabricante em horas de funcionamento ou na metade do tempo em que o fabricante garantir o funcionamento irrestrito para o material estocado e sem uso.

Quando forem executadas alterações em áreas iluminadas da construção, a iluminação de emergência deve ser adaptada às novas exigências no tempo máximo de dois meses após a conclusão das alterações. Em caso de não serem executadas as alterações após duas verificações mensais, o livro de controle do sistema deve conter as justificativas da falta de adaptação, assinadas pelo responsável da manutenção e pelo responsável pela segurança da edificação.

A manutenção preventiva e corretiva deve garantir o funcionamento do sistema até a próxima manutenção preventiva, prevista com um fator de segurança de pelo menos dois meses para cobrir atrasos na execução dos serviços.

O manual de manutenção deve conter:

  1. descrição completa do funcionamento do sistema e seus componentes, que deve permitir a localização de qualquer defeito;
  2. todos os valores teóricos para baterias e tensões da(s) fonte(s) de luz, no começo e no final de cada circuito;
  3. as medições elétricas efetuadas para a aceitação do sistema, queda de tensão e corrente por circuito;
  4. definições de seus componentes e as proteções no local da instalação;
  5. definições das proteções contra curto-circuito para todos os circuitos de iluminação de emergência.

 

Para realização de uma vistoria de entrega do sistema de iluminação de emergência é importante verificar o seguinte:

– documentação de aceitação do sistema, de acordo com as definições em norma e especificações do cliente;

– registros de manutenção do sistema;

– pontos de iluminação de emergência e localizações, confrontando com o projeto e a subdivisão das áreas existentes, no momento da inspeção;

– bateria do sistema, que pode ser constituída por baterias de acumuladores ou grupo motogerador;

– se as baterias utilizadas forem do tipo aceitável para a instalação e se estiverem instaladas em local ventilado, para evitar o acúmulo de gases explosivos;

– testar o acionamento e o funcionamento da iluminação de emergência, através dos dispositivos de proteção e acionamento da rede e da intensidade da luz da última lâmpada de cada circuito, depois do tempo estimado de funcionamento;

– cálculo da capacidade das baterias;

– passagem do estado de vigília para iluminação de todas as lâmpadas do sistema (especialmente no caso de blocos autônomos);

– quando existir motogerador, inspecionar visualmente o funcionamento: motor, gerador, painel de transferência automática, painel de controle e nível de combustível;

– Se há dique de contenção no reservatório de diesel do motogerador (volume maior que 200 L);

– autonomia mínima da iluminação garantida pelo projeto das fontes de energia do sistema e da aprovação pelo órgão público competente;

– fixação dos pontos de luz (rigidez), de forma a impedir queda acidental, remoção desautorizada e avarias;

– proteções contra curto-circuito na fiação troncal e ramal;

– se as fiações e suas derivações são embutidas em eletrodutos e caixas de passagem. No caso de instalação aparente, os eletrodutos devem ser metálicos;

– tensões utilizadas nas várias áreas atendidas pela iluminação de emergência e certificar-se de que áreas com possibilidade de fogo são livres de tensões maiores que 30 VCC. Nas escadas enclausuradas e áreas de refúgio com proteção adequada contra fumaça e sem material inflamável, as tensões podem ser 110 VCA ou 220 VCA;

– se não existe oxidação nos soquetes das lâmpadas e nos bornes de distribuição da fiação.

Falhas aceitáveis na entrega de um sistema no decorrer do controle de aceitação são divididos da seguinte forma: falhas na documentação técnica – 20%; falhas no funcionamento – máximo 5% e nunca em duas lâmpadas ou duas luminárias em sequência; falhas de instalação – 10%.

Essas falhas são aceitáveis na inspeção e obrigam a retificação em no máximo 20 dias, a partir da data do documento.

Os sistemas onde as falhas encontradas estão acima do previsto são considerados inexistentes e devem ser ajustados para nova inspeção.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 10898: Sistema de iluminação de emergência, 2013.

BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 18: Sistema de iluminação de emergência, 2017.

FDE, Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Manual de Orientação à Prevenção e ao Combate a Incêndios nas Escolas, São Paulo, 2009.

ILUMINAÇÃO, Naville. E-book: Iluminação de emergência.

SPRINKLERS, INSTITUTO. Fundamentos de Segurança contra Incêndio em Edificações – Proteção passiva e Ativa, Iluminação de Emergência, Rubens Amaral, pgs. 169-175, revisão 1, 2019.

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