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SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

Autor: Teodorio Arão Santos de Oliveira

Engenheiro de Segurança contra Incêndio e Pânico

 

O extintor de incêndio é um equipamento destinado a combater os princípios de incêndio por meio da ejeção de substância extintora caracterizada pelo agente extintor. Apesar de ser um equipamento simples, o extintor é capaz de combater o princípio de incêndio evitando maiores prejuízos a vida das pessoas e ao patrimônio. O equipamento extintor de incêndio tem diversos itens, conforme visto na Figura 1.a e 1.b:

Figura 1 – Componentes do equipamento extintor de incêndio/Fonte: Google imagens

Os itens da Figura 1.a e 1.b, que compõe o equipamento extintor de incêndio são:

  1. Agente extintor: Substância utilizada para extinção do fogo;
  2. Tubo-sifão com válvula: Tubo utilizado como condutor do agente extintor contido no recipiente ou cilindro dos extintores de incêndio até a válvula de descarga, quando esta é acionada;
  3. Lacre: Dispositivo ou meio que permita a identificação imediata da violação do extintor de incêndio ou alguns dos seus componentes;
  4. Manômetro ou indicador de pressão: O ponteiro indicador de pressão deve estar na faixa verde (faixa de operação) e não pode apresentar sinais de envelhecimento ou umidade;
  5. Anel de identificação da manutenção: Anel de plástico, alumínio ou aço inox, indeformável, aposto pela empresa de manutenção, identificando o ano que foi realizada;
  6. Mangueira de descarga com válvula: O bico da válvula deve estar limpo ou desobstruído;
  7. Esguicho difusor: O difusor é utilizado nos extintores de CO2 e tem a função de garantir as condições ideais para a expansão do dióxido de carbono, bem como assegurar uma pulverização eficaz e segura direcionada para as chamas.
  8. Cilindro: Reservatório de pressão, sem costura, utilizado para armazenamento de gases à pressão superior a 3 MPa (30 kgf/cm²), a 20ºC;
  9. Selo de identificação da conformidade: Para novos e/ou originais o selo do fabricante que, intacto, permite verificar o ano de fabricação, já para os manutenidos o selo da empresa que, intacto, permite verificar o mês e ano de realização do serviço;
  10. Capacidade extintora e natureza do fogo: É o tamanho do fogo que o extintor pode combater;
  11. Instruções de uso: As instruções de uso devem estar legíveis no quadro afixado no recipiente ou cilindro;
  12. Condicionamentos de garantia: Deverão constar os requisitos que devem ser observados para a preservação da garantia;
  13. Quadro de instruções: Contém informações sobre a capacidade extintora, natureza do fogo, instruções de uso e condicionamentos de garantia; e
  14. Informações de manutenção: Prazo de garantia dos serviços de manutenções.

Por ser um equipamento básico necessário na edificação, os extintores devem atender o tipo de incêndio a ser combatido e deve estar em boas condições de uso.

Portanto, saber qual a classe do fogo, define o tipo de extintor adequado a natureza do fogo. A relação classe do fogo e a natureza do fogo são vistos na Tabela 01.

 

Tabela 01 – Classificação do fogo quanto à natureza do fogo

Fonte: NBR 12693:2021

Definido a classe do fogo, a área de proteção deve possuir dois extintores, intercalando o risco predominante e o risco secundário. A compatibilidade dos extintores com a classe do fogo pode ser definida conforme a Tabela 02.

 

Tabela 02 – Classificação do fogo de acordo com o agente extintor

Fonte: NBR 12693:2021

A capacidade extintora é uma medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida por ensaio normalizado, portanto é o tamanho do fogo que o extintor consegue combater. De acordo com o ensaio normalizado, quando vemos os números na frente das letras das classes A, B e C isso representa quanto apaga, ou seja, sua capacidade para respectiva classe. Se um extintor tem uma capacidade extintora de 3-A:20-B:C, isso quer dizer que ele apaga 3-A (3 quantidade de madeira), 20-B (20 quantidade de líquido combustível) e 1-C (uma quantidade de equipamento elétrico).

A capacidade extintora mínima varia entre os extintores portáteis e os extintores sobre rodas para uma mesma unidade extintora, exceto para o halogenado que é somente para extintor portátil, conforme visto na Tabela 03.

 

Tabela 03 – Agente extintor para definição da capacidade extintora mínima para extintor portátil e extintor sobre rodas

Fonte: IT 21/2016

A classe de risco da ocupação conforme Decreto 16302/2015 define a capacidade extintora mínima e a distribuição dos extintores portáteis de tal forma que o operador não percorra distância maior do que a estabelecida na Tabela 04. Dessa forma os extintores devem estar distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância superior a 25 metros.

 

Tabela 04 – Distribuição de extintores portáteis

Fonte: IT 21/2017

Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos, para a instalação de mais extintores devem ser seguida a distribuição conforme a Tabela 04.

Cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por duas unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classe B:C ou duas unidades extintoras para classe ABC.

Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas, galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.

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Na instalação do extintor, os mesmos devem estar sinalizados e desobstruídos de modo a facilitar a operação do mesmo. Para extintores portáteis, se forem instalados em paredes ou divisórias, a altura máxima de fixação do suporte deve ser de 1,60m do piso, podendo esta altura variar para menos, desde que a parte inferior do extintor, permaneça, no mínimo, a 0,10 m do piso acabado. É permitida a instalação dos extintores sobre o piso acabado, desde que a parte inferior do extintor permaneça, no mínimo, a 0,10 m do piso. Além disso, a sinalização de emergência deve ser instalada a 1,80 m do piso acabado, de acordo com a IT 20. O posicionamento dos extintores e da sinalização de emergência pode ser visto na Figura 4.

Figura 4 – Posicionamento dos extintores portáteis e sinalização de emergência/ Fonte: IT 42/2016

Se os equipamentos extintores forem instalados em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos, como visto na Figura 5.a.

Para extintores de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada a sinalização de piso (ver Figura 5.a)  com dimensionamento de 1,00m x 1,00m (Largura: 0,15 cm – borda amarela e 0,70 cm – quadrado vermelho), conforme visto na Figura 5.b.

Figura 5 – Extintor instalado em locais de mercadorias (a) e dimensionamento da sinalização de piso (b)

São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão ou metal polido, desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro).

Quando a proteção de edificação ou área de riscos for realizada por extintores sobre rodas deve-se admitir, no máximo, a proteção da metade da área total correspondente ao risco, considerando o complemento por extintores portáteis. O emprego desses extintores só é computado como proteção efetiva em locais de livre acesso.

A proteção por extintores sobre rodas deve ser obrigatória nas edificações de risco alto onde houver a manipulação e/ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis, exceto quando os reservatórios de inflamáveis/combustíveis sejam enterrados.

O proprietário do imóvel ou responsável pela manutenção do extintor de incêndio deve realizar uma verificação mensal com a finalidade de constatar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos e instalação adequada. Esta verificação deve ocorrer em intervalos mais frequentes quando as circunstâncias exigirem.

A conferência periódica deve verificar se o extintor está instalado adequadamente quanto à sua correta localização, classe e risco de fogo, fixação ou apoio em suporte, bem como a desobstrução e fácil visualização do equipamento. Além disso, deve ser verificado, o aspecto externo quanto ao dano de corrosão, as condições de lacração – de modo a evidenciar a inviolabilidade do extintor de incêndio e o quadro está legível evidenciando o tipo, modelo de extintor e os prazos limites descritos para execução dos próximos serviços de inspeção e manutenção. Toda verificação deverá ser registrada manual ou eletronicamente, contendo nome, data e horário da verificação, nome de quem efetuou e as ocorrências identificadas.

Ao realizar a conferência periódica e sendo notada alguma irregularidade, o extintor de incêndio deve ser imediatamente submetido à inspeção ou manutenção.

A inspeção define o nível de manutenção a ser efetuado e deve ser realizada somente por empresas de serviços de inspeção e manutenção de extintor de incêndio, por meio de profissionais capacitados para esta função.

Ao se notar alguma irregularidade na inspeção, o extintor de incêndio deve ser imediatamente submetido à manutenção de primeiro, segundo ou terceiro nível.

A manutenção de primeiro nível é aquela de caráter corretiva, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada. Portanto, essa manutenção é feita quando o quadro de instruções está ilegível ou inexistente, mangueira de descarga apresentando danos, deformação, ressecamento e entupimento, bem como inexistência de algum componente.

A manutenção de segundo nível é aquela de caráter preventiva e corretiva que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada. Essa manutenção deve ser realizada quando houver lacre(s) violado(s), anel de identificação externa violado, extintor de incêndio parcial ou totalmente descarregado ou fora da faixa de operação e vencimento do período especificado para frequência da manutenção de segundo nível.

A manutenção de terceiro nível é aquela onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos na empresa registrada.

Os extintores devem estar lacrados, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação Inmetro.

Para efeito de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o prazo de validade da carga e a garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante, se novo, ou pela empresa de manutenção certificado pelo Inmetro, se recarregado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio, 2021

___ NBR 12962 – Extintores de Incêndio – Inspeção e Manutenção, 2016.

___ NBR 15808 – Extintores de Incêndio Portáteis, 2017.

___ NBR 15809 – Extintores de Incêndio sobre Rodas, 2017.

BAHIA. Corpo de Bombeiros, Instrução Técnica nº 20: Sinalização de emergência, 2017.

___ Instrução Técnica nº 21: Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio, 2017.

___ Instrução Técnica nº 42: Projeto Técnico Simplificado (PTS), 2016. Atualizada pela Portaria 045 CG-CBMBA/2018, de 02/08/2018.

BAHIA, Decreto Estadual N° 16302– Regulamenta a Lei nº 12.929/2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências, 2015

FERREIRA. Márcio, E-book – Como aprovar um projeto de combate a incêndios – Trabalhe na área mais rentável e menos concorrida, 2018.

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