Instalação de Alarme de Incêndio em Condomínios: O Que Diz a Nova Instrução Técnica?
Por que condomínios precisam de sistema de alarme de incêndio?
A instalação de alarme de incêndio em condomínios é obrigatória para garantir a segurança dos moradores em caso de princípio de incêndio. A nova IT-19/2025 reforça que toda edificação multifamiliar, especialmente com múltiplos pavimentos ou alta densidade de ocupação, deve possuir sistema de detecção e alarme conforme o risco da ocupação.
Condomínios verticais com garagens subterrâneas, portarias e áreas de uso comum estão sujeitos a exigências mínimas do Corpo de Bombeiros, especialmente na cidade de São Paulo, onde a legislação é mais rigorosa. Esses sistemas permitem notificação rápida aos moradores, acionamento automático de alarmes e detecção de fumaça ou calor em tempo real.
Além da segurança das pessoas, o sistema de alarme de incêndio também é fundamental para obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Sem ele, o condomínio pode ser multado e até interditado.
Classificação do sistema de alarme exigido em condomínios
De acordo com a IT-19/2025, a instalação de alarme de incêndio em condomínios pode ser de três tipos: tipo 1, tipo 2 ou tipo 3. Essa classificação depende da metragem total, quantidade de pavimentos e uso das áreas comuns. Condominios com mais de um bloco, por exemplo, costumam exigir sistemas tipo 2 ou 3.
Os sistemas tipo 1 são mais simples e voltados a edificações menores. Já os tipos 2 e 3 exigem centrais de alarme mais complexas, detectores automáticos, acionadores manuais, sinalizadores audiovisuais e, em alguns casos, integração com outros sistemas de combate a incêndio.
A correta classificação evita retrabalho e garante que o sistema atenda aos critérios do Corpo de Bombeiros. Por isso, é essencial contar com um profissional habilitado para elaborar o projeto conforme os critérios da IT-19.
Importância da setorizacão nos sistemas de alarme em condomínios
A setorizacão do sistema de alarme de incêndio é um dos pontos críticos para condomínios, conforme a IT-19/2025. Cada área comum e pavimento deve ter setorizacão individual para facilitar a localização do foco de incêndio.
Com a setorizacão, ao identificar um princípio de incêndio, o painel central mostra exatamente onde foi detectado o problema, permitindo ação rápida da brigada ou dos bombeiros. Isso é especialmente importante em condomínios com garagens, salões de festas, academias ou piscinas.
Sem a setorizacão adequada, o sistema perde eficiência e pode não ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros. O erro comum é instalar um único laço para todo o edifício, dificultando o gerenciamento de emergências.
Posicionamento e quantidade de dispositivos obrigatórios
Outro aspecto importante da instalação de alarme de incêndio em condomínios é o correto posicionamento dos dispositivos, como acionadores manuais, detectores de fumaça e sinalizadores sonoros/visuais.
A norma define altura de instalação, distância máxima entre dispositivos, acessibilidade e indicação por meio de sinalização de emergência (conforme a IT-20/2025). Os acionadores, por exemplo, devem ser instalados próximos a saídas de emergência e em rotas de fuga.
Detectores automáticos são obrigatórios em garagens fechadas, salões de festas, casa de máquinas, escadas pressurizadas, entre outros. A quantidade depende da planta do edifício e deve ser definida por um projetista habilitado.
Sistemas de alarme de incêndio convencionais x endereçáveis
No momento da instalação de alarme de incêndio em condomínios, muitos síndicos e administradores ficam em dúvida entre sistemas convencionais e endereçáveis. A IT-19/2025 permite ambos, desde que atendam aos critérios de desempenho exigidos.
O sistema convencional é mais simples e acessível, sendo adequado para condomínios menores. Já o endereçável permite identificar exatamente qual dispositivo foi acionado, facilitando a gestão de riscos em condomínios maiores ou com várias torres.
A escolha entre eles deve considerar custo, facilidade de manutenção, expansibilidade e nível de controle desejado. Ambos devem ter instalação certificada e manutenção periódica.
Responsabilidades legais e aprovação no AVCB
A responsabilidade por garantir a instalação de alarme de incêndio em condomínio é do síndico e/ou da administradora. Deixar de instalar ou manter o sistema em funcionamento pode acarretar multa, perda do AVCB e, em caso de sinistro, implicações civis e criminais.
O sistema deve ser projetado por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA/CAU, executado por empresa especializada e aprovado pelo Corpo de Bombeiros através do processo no Via Fácil Bombeiros. Após a aprovação, o imóvel recebe o AVCB, que tem validade de 1 a 3 anos, dependendo da ocupação.
A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, sendo essencial manter os relatórios de manutenção e os testes atualizados, conforme determinação da IT-19 e da IT-16 (gerenciamento de riscos).
Conclusão: Conte com a HS Serviços para o sistema de alarme do seu condomínio
A instalação de alarme de incêndio em condomínios exige conhecimento das normas, planejamento e execução com responsabilidade. A HS Serviços é especializada em soluções completas: projeto, instalação, manutenção e aprovação no Corpo de Bombeiros.
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